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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Mato Grosso
Código
ce151550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Direito
De acordo com a Lei estadual n.º 7.692/2002, que disciplina as regras do processo administrativo na administração pública no estado do Mato Grosso, assinale a opção correta.
  1. AUm órgão administrativo não poderá delegar sua competência a outros órgãos.
  2. BO ato administrativo poderá ser convalidado mediante indenização prévia, mesmo quando resulte em prejuízo a terceiro.
  3. CA administração pública estadual poderá se recusar a protocolar uma petição, desde que fundamente, de forma específica, a justificativa para tal recusa.
  4. DO indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, o qual terá efeito suspensivo.
  5. EA autoridade ou o servidor que tiver algum motivo de impedimento deve comunicar tal fato à autoridade competente, constituindo falta grave, para efeitos disciplinares, a omissão do dever de comunicar o impedimento.
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GabaritoE — A autoridade ou o servidor que tiver algum motivo de impedimento deve comunicar tal fato à autoridade competente, constituindo falta grave, para efeitos disciplinares, a omissão do dever de comunicar o impedimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei n.º 7.692/2002 (MT) — Processo Administrativo Estadual

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o dever de comunicar impedimento e a consequência disciplinar da omissão, princípio basilar do processo administrativo. As demais alternativas contrariam disposições expressas da Lei Federal n.º 9.784/1999 (modelo adotado pelo estado do Mato Grosso) ou princípios gerais aplicáveis.

A banca testa o conhecimento de institutos comuns ao processo administrativo: delegação, convalidação, direito de petição, recurso de suspeição e impedimento. A seguir, cada alternativa é analisada.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento Legal/Princípio

Correta/Incorreta

A

Um órgão administrativo não poderá delegar sua competência a outros órgãos.

Art. 12 da Lei 9.784/1999 autoriza a delegação, salvo impedimento legal.

❌ Incorreta

B

O ato administrativo poderá ser convalidado mediante indenização prévia, mesmo quando resulte em prejuízo a terceiro.

Convalidação sana vícios sanáveis; não se aplica a atos que causem prejuízo a terceiro.

❌ Incorreta

C

A administração pública estadual poderá se recusar a protocolar uma petição, desde que fundamente, de forma específica, a justificativa para tal recusa.

Direito de petição é garantia constitucional; a recusa é vedada (art. 239, §2º da Lei 10.261/1968).

❌ Incorreta

D

O indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, o qual terá efeito suspensivo.

Recurso de suspeição, em regra, não tem efeito suspensivo.

❌ Incorreta

E

A autoridade ou o servidor que tiver algum motivo de impedimento deve comunicar tal fato à autoridade competente, constituindo falta grave, para efeitos disciplinares, a omissão do dever de comunicar o impedimento.

Dever de comunicar impedimento e consequência disciplinar da omissão (princípio do processo administrativo).

✅ Correta

1Delegação (art. 12)
Permitida, salvo impedimento legal
Não pode ser negada genericamente
2Convalidação
Sana vícios sanáveis
Não cabe com prejuízo a terceiro
Não exige indenização prévia
3Direito de petição
Garantia constitucional
Recusa de protocolo é vedada
4Impedimento
Dever de comunicar
Omissão é falta grave
Processo administrativo (Lei 9.784/1999)
LEVELsoulevel.com.br
Processo administrativo (Lei 9.784/1999): Delegação (art. 12) (Permitida, salvo impedimento legal, Não pode ser negada genericamente); Convalidação (Sana vícios sanáveis, Não cabe com prejuízo a terceiro, Não exige indenização prévia); Direito de petição (Garantia constitucional, Recusa de protocolo é vedada); Impedimento (Dever de comunicar, Omissão é falta grave)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que “um órgão administrativo não poderá delegar sua competência”. É o oposto do que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/1999, que expressamente autoriza a delegação, salvo impedimento legal. O erro está em negar uma faculdade prevista em lei.

Art. 12Lei-9784

Art. 12 — “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

“O ato administrativo poderá ser convalidado mediante indenização prévia, mesmo quando resulte em prejuízo a terceiro.” A convalidação é instituto que sana vícios sanáveis, independentemente de indenização prévia, e não pode ser utilizada para legitimar ato que cause prejuízo a terceiro. Havendo dano, o remédio é a invalidação e eventual reparação, não a convalidação mediante indenização. A alternativa mistura conceitos e contraria a lógica do sistema.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende que a administração “poderá se recusar a protocolar uma petição, desde que fundamente”. O direito de petição é garantia constitucional, e o art. 239, §2º da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo, citado como paradigma) veda expressamente a recusa: “Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.” A mesma lógica se aplica ao processo administrativo estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“O indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, o qual terá efeito suspensivo.” A Lei 9.784/1999, art. 21, determina o contrário: o recurso não tem efeito suspensivo. A alternativa troca “sem” por “com” efeito suspensivo, configurando erro clássico.

Art. 21Lei-9784

Art. 21 — “O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.”

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autoridade ou servidor que tiver motivo de impedimento deve comunicar à autoridade competente; a omissão constitui falta grave para efeitos disciplinares. Esse dever decorre dos princípios da moralidade e da lealdade administrativa, sendo reproduzido em todas as leis de processo administrativo (ex.: Lei 9.784/1999, art. 18 a 21). A alternativa está em total conformidade com o sistema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o regime do recurso de suspeição na alternativa D (efeito suspensivo quando a lei diz o contrário) e negou a possibilidade de delegação na alternativa A. Fique atento ao termo exato da lei: “sem efeito suspensivo” e “poderão delegar”.

Gabarito: letra E.

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