O poder público concedeu a exploração de um bem à iniciativa privada. No decorrer do contrato, foram realizadas melhorias nos ativos públicos em vista da melhoria da qualidade do serviço prestado ao usuário. O poder concedente se comprometeu a pagar pelas melhorias, tanto com recursos financeiros como também com a concessão de novos direitos ao concessionário.Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
AA operação foi legal e os novos direitos devem ser registrados pelo concedente como um único passivo a favor do concessionário.
BA operação foi legal e os novos direitos devem ser registrados pelo concedente como dois passivos, em separado, a favor do concessionário.
CA operação foi legal e o passivo financeiro deve ser registrado pelo concedente a favor do concessionário.
DA operação foi ilegal e deve ser registrada como provisão pelo concedente a favor do concessionário.
EA operação foi ilegal e deve ser registrada como ativo pelo concedente a favor do concessionário.
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GabaritoB — A operação foi legal e os novos direitos devem ser registrados pelo concedente como dois passivos, em separado, a favor do concessionário.
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Concessão de Serviço Público: Melhorias e Registro de Passivos
Gabarito: letra B. A operação é legal, pois a Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) admite a indenização por melhorias realizadas pelo concessionário. Quanto ao registro contábil, o poder concedente deve reconhecer dois passivos em separado: um referente à obrigação financeira (pagamento em dinheiro) e outro relativo à obrigação de conceder novos direitos ao concessionário, pois possuem naturezas distintas.
A banca testa o conhecimento sobre o reconhecimento de passivos decorrentes de concessões. Quando o poder concedente se compromete a remunerar o concessionário por investimentos em bens reversíveis, surgem obrigações que podem ser liquidadas de diferentes formas (dinheiro ou outorga de direitos). O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP) determinam que essas obrigações sejam registradas como passivos separados, pois uma é financeira e a outra não.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Legalidade da operação
Legal
Legal
Legal
Ilegal
Ilegal
Natureza do registro contábil
Passivo único
Dois passivos em separado
Passivo financeiro
Provisão
Ativo
Tipo de obrigação registrada
Financeira e não financeira (consolidadas)
Financeira (dinheiro) e não financeira (novos direitos)
Apenas financeira
Indevida (provisão)
Indevida (ativo)
Conformidade com MCASP/NBC TSP
Incorreta (consolida obrigações distintas)
Correta (segrega obrigações por natureza)
Incorreta (omite obrigação não financeira)
Incorreta (operação é legal)
Incorreta (operação é legal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a operação foi legal, mas que os novos direitos devem ser registrados como um único passivo. O erro está em consolidar obrigações de naturezas diferentes (financeira e não financeira) em uma única conta. Cada tipo de obrigação deve ser reconhecido separadamente, conforme sua essência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A operação é legal, e o registro contábil deve refletir a segregação entre a obrigação de pagar em dinheiro (passivo financeiro) e a obrigação de conceder novos direitos (passivo não financeiro). Essa separação atende ao princípio da representação fidedigna e permite melhor evidenciação nas demonstrações contábeis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera apenas o passivo financeiro, ignorando a obrigação de conceder novos direitos. A banca induz ao erro ao simplificar o registro, omitindo parte da obrigação assumida pelo poder concedente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a operação foi ilegal, o que não procede. A Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) permite a indenização por melhorias (art. 35 e seguintes). Além disso, a classificação como provisão seria inadequada, pois a obrigação é certa e tem valores e prazos definidos ou estimáveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também considera a operação ilegal, o que é falso. Ademais, o registro como ativo pelo concedente inverteria a natureza da operação: a obrigação é do concedente (passivo), não um direito (ativo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza das obrigações assumidas pelo poder concedente. O candidato pode ser levado a acreditar que todo o compromisso é homogêneo (alternativa A) ou apenas financeiro (alternativa C), quando na realidade há duas modalidades de pagamento que exigem registros contábeis segregados. Memorize: em concessões, obrigações de pagar em dinheiro e de conceder direitos são tratadas como passivos distintos.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)