Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.836 de 2004 - Programa Bolsa Família e Decreto nº 5.209 de 2004 — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 10.836 de 2004 - Programa Bolsa Família e Decreto nº 5.209 de 2004
Código
ce151564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Economia
A respeito do programa Bolsa Família, julgue os itens a seguir.I Apesar de seus efeitos positivos na redistribuição de renda, o programa Bolsa Família implica altos gastos governamentais, o que corresponde, aproximadamente, a 10% do produto interno bruto (PIB).II O Bolsa Família exige que as crianças da família beneficiária tenham frequência escolar mínima para garantir o recebimento do benefício.III O acesso ao referido benefício prescinde de inscrição no programa, sendo suficiente, para a realização do saque, o comparecimento da beneficiária, munida de comprovante de endereço, a uma agência da Caixa Econômica Federal.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programa Bolsa Família
Gabarito: letra B (apenas o item II está certo). O programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda condicionada. O item I é falso, pois o custo real é cerca de 0,5% do PIB, e não 10%. O item II é verdadeiro: a frequência escolar é uma das condicionalidades do programa. O item III é falso, pois o acesso exige inscrição no Cadastro Único e aprovação do benefício; não basta comparecer à Caixa com comprovante de endereço.
A banca explora conhecimentos básicos sobre o Bolsa Família. Como não há texto legal literal disponível, a análise fundamenta-se no conhecimento geral do programa (Lei 10.836/2004 e Decreto 5.209/2004).
NÃO CAIA NESSA!
O item I utiliza um valor superdimensionado (10% do PIB). O candidato pode achar que, por ser um programa de grande visibilidade, seu custo é elevado, mas na prática é inferior a 1% do PIB. Sempre desconfie de números muito altos nesse contexto.
Item
Afirmação
Situação
Justificativa
I
Custo do Bolsa Família é ~10% do PIB
❌ Incorreto
O custo real é cerca de 0,5% do PIB, valor superdimensionado no item.
II
Exige frequência escolar mínima das crianças
✅ Correto
Condicionalidade de educação: 85% (6-15 anos) e 75% (16-17 anos).
III
Acesso prescinde de inscrição; basta comprovante de endereço e ir à Caixa
❌ Incorreto
Exige inscrição no Cadastro Único e aprovação do benefício.
Bolsa Família
1Itens
I: 10% do PIB (real: 0,5%)
II: Frequência escolar mínima
III: Prescinde de inscrição
2Condicionalidades
Educação (frequência)
Saúde (vacinação)
Assistência social
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o Bolsa Família representa aproximadamente 10% do PIB. Esse valor é incorreto: o programa consome cerca de 0,5% do PIB. Portanto, a afirmação é falsa.
Item II — ✅ Correto
O Bolsa Família impõe condicionalidades na área de educação, como frequência escolar mínima de 85% para crianças de 6 a 15 anos e 75% para adolescentes de 16 e 17 anos. O item está correto ao mencionar essa exigência.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que o acesso prescinde de inscrição no programa, bastando comprovante de endereço e comparecimento à Caixa. Na verdade, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter o benefício aprovado. A afirmativa está errada.
Conclusão: Apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as condicionalidades do Bolsa Família: educação (frequência escolar), saúde (vacinação e acompanhamento nutricional) e assistência social. O custo do programa é frequentemente cobrado em questões – fique atento ao valor real (~0,5% PIB).