Entre os impostos arrecadados por municípios inclui-se
Aimposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Bimposto sobre importação de produtos estrangeiros (II).
Cimposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF).
Dimposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
Eimposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
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GabaritoE — imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
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Direito Tributário — Competência Tributária Municipal
Gabarito: letra E. O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência dos Municípios, conforme o art. 156, III, da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a impostos de competência da União (II, IOF, ITR) ou dos Estados (ICMS).
A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias. Cada ente federativo possui impostos privativos, listados nos arts. 153 (União), 155 (Estados e DF) e 156 (Municípios e DF).
Ente
Imposto
Fundamento (CF)
União
II (Importação)
Art. 153, I
União
IOF (Operações Financeiras)
Art. 153, V
União
ITR (Territorial Rural)
Art. 153, VI
Estados/DF
ICMS (Circulação de Mercadorias)
Art. 155, II
Municípios/DF
ISS (Serviços)
Art. 156, III
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O II (Imposto sobre Importação) é de competência da União (CF, art. 153, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é de competência da União (CF, art. 153, V).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é de competência da União (CF, art. 153, VI). Embora a CF permita que a União delegue aos Municípios a arrecadação e fiscalização do ITR (art. 153, §4º), a competência tributária (poder de instituir o imposto) permanece federal. Portanto, o ITR não é um imposto municipal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de competência dos Municípios, conforme o art. 156, III, da CF:
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D (ITR) pode confundir porque a CF autoriza a delegação de sua arrecadação aos Municípios. Contudo, a competência para instituir o imposto continua sendo federal. O ISS é o único imposto exclusivamente municipal entre as opções.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).