Presidência do CONTRAN
Gabarito: letra C. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o Art. 10, § 3º-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
A questão exige o conhecimento literal da composição e presidência do CONTRAN, prevista no CTB.
Art. 10, §3CTB
Art. 10, § 3º-A — "O Contran será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o presidente é o dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União. Na verdade, esse dirigente atua como Secretário-Executivo do CONTRAN (Art. 10, § 5º), e não como presidente. A presidência cabe ao Ministro de Estado a quem esse órgão está subordinado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o presidente é o dirigente do órgão máximo executivo de trânsito de estado ou DF que estiver há mais tempo no cargo. Não há previsão dessa regra no CTB. A presidência é fixa, independentemente de tempo de cargo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o Art. 10, § 3º-A do CTB: "O Contran será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o presidente é o chefe da Casa Civil do Governo Federal. Não há previsão legal para essa atribuição. O chefe da Casa Civil não integra a composição do CONTRAN conforme o Art. 10 do CTB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o presidente é um cidadão de conduta ilibada nomeado pelo Presidente da República. Essa descrição se aplica, por exemplo, ao Procurador-Chefe do CADE (Art. 16 da Lei 12.529/2011), mas não ao presidente do CONTRAN, que é o Ministro de Estado na forma do CTB.
Gabarito: letra C.