Sinalização de trânsito em condomínios
Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) atribui expressamente a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas aos seus proprietários (Art. 80, § 3º). As demais alternativas apontam órgãos públicos que não têm essa incumbência nesse contexto específico.
Art. 80, §3CTB
Art. 80 — “Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” § 3º — “A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o § 3º do art. 80 do CTB, o proprietário do condomínio (que, no caso, são os condôminos, ou seja, os proprietários das unidades autônomas) é o responsável pela instalação da sinalização. A expressão “seu proprietário” refere-se ao condomínio como um todo, representado pelos proprietários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) é órgão executivo de trânsito dos estados, responsável pela sinalização nas vias públicas sob sua circunscrição, mas não nas vias internas particulares de condomínios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística cuida de obras e transportes estaduais, não tendo competência para instalar sinalização em vias internas privadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Polícia Militar exerce policiamento ostensivo e fiscalização de trânsito, não sendo responsável pela implantação de sinalização, salvo em situações emergenciais temporárias. A instalação permanente é de quem detém a propriedade ou a circunscrição sobre a via.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Agências reguladoras estaduais fiscalizam serviços públicos concedidos, não atuam na sinalização de trânsito em áreas privadas de condomínios.
Conclusão: A única alternativa que se alinha à literalidade do CTB é a letra A.