Legislação de Trânsito
Gabarito: letra A. O documento que autoriza o uso precário de faixa de domínio de rodovia federal por permissionária é o Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU), conforme a legislação de trânsito e as normas do CONTRAN e DNIT. As demais alternativas referem-se a outros conceitos: obra de arte especial (estruturas como pontes), faixa de domínio (a própria área), acesso (via de entrada) e revestimento primário (tipo de pavimento).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Termo de Permissão Especial de Uso é o instrumento jurídico por meio do qual o órgão ou entidade com jurisdição sobre a rodovia federal autoriza, a título precário, o uso da faixa de domínio por terceiros (permissionários), para fins específicos como instalação de equipamentos, publicidade, etc. Está previsto em resoluções do CONTRAN e normas do DNIT.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Obra de arte especial é uma construção de engenharia como pontes, viadutos, túneis, galerias, etc., e não um documento de autorização de uso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Faixa de domínio é a área de terras destinada à implantação da rodovia e seus elementos acessórios (pistas, acostamentos, taludes), não sendo um documento, mas sim o objeto da autorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acesso é a via de entrada e saída de uma propriedade lindeira à rodovia, podendo ser autorizado mediante documento específico, mas não é o termo que autoriza o uso precário da faixa de domínio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Revestimento primário é um tipo de pavimento de baixo custo (ex.: cascalho, piçarra), não se confundindo com documento de autorização.
Gabarito: letra A.