Questão de Legislação Federal — Lei 9.074 de 1995 - outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei 9.074 de 1995 - outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos
Código
ce151634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Regulador - Engenharia Elétrica
Uma empresa tornou-se concessionária de geração de energia elétrica em 1995, com prazo máximo para exploração do serviço previsto em contrato, e a direção dessa empresa tem alegado dificuldades no que se refere à recuperação do investimento realizado.A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do que dispõe a Lei n.º 9.074/1995.
AO prazo necessário à amortização dos investimentos realizados pela concessionária encerra-se em 2025.
BA critério do poder concedente, o contrato pode ser prorrogado por vinte anos após encerrar-se o prazo original do contrato necessário à amortização dos investimentos.
CO prazo máximo para permitir a amortização dos investimentos realizados pela concessionária é de quarenta anos.
DEventual requerimento de prorrogação do prazo de recuperação do investimento realizado deve ser formalizado no período de até um ano antes do final do prazo originalmente pactuado.
EA resposta do poder concedente a respeito de eventual requerimento de prorrogação do prazo de recuperação do investimento realizado deve ser dada no prazo de até seis meses antes do término do prazo de concessão.
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GabaritoB — A critério do poder concedente, o contrato pode ser prorrogado por vinte anos após encerrar-se o prazo original do contrato necessário à amortização dos investimentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 9.074/1995 – Prorrogação de concessões de geração de energia elétrica
Gabarito: letra B. A Lei nº 9.074/1995, ao tratar das concessões de serviços públicos, especialmente de geração de energia elétrica, faculta ao poder concedente prorrogar o contrato por até vinte anos após o prazo original, desde que haja investimentos não amortizados e a critério do poder concedente. Essa é a regra que a alternativa B descreve corretamente.
A banca testa o conhecimento dos prazos e condições para prorrogação das concessões. O ponto central é que a lei permite a prorrogação por até 20 anos para viabilizar a amortização dos investimentos, e não fixa um prazo único de amortização.
Aspecto
Lei nº 9.074/1995 (Geração de Energia Elétrica)
Alternativa Correta (B)
Alternativas Incorretas
Prazo de prorrogação
Até 20 anos após o prazo original, a critério do poder concedente, para amortizar investimentos.
✅ Corresponde exatamente ao art. 27, §1º.
A (prazo fixo em 2025 – genérico); C (prazo máximo de 40 anos – o correto é 35 anos).
Prazo máximo da concessão
35 anos (art. 4º, §1º).
—
C (menciona 40 anos, incorreto).
Antecedência do pedido de prorrogação
30 meses antes do término do contrato (art. 27, §2º).
—
D (menciona 1 ano, incorreto).
Prazo para resposta do poder concedente
12 meses antes do término do contrato (art. 27, §3º).
—
E (menciona 6 meses, incorreto).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de amortização se encerra em 2025. Isso é genérico e não corresponde à lei: o prazo de amortização é definido contrato a contrato, e a lei não fixa um ano-limite universal (como 2025) para todas as concessões de 1995.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o teor do art. 27, §1º da Lei 9.074/1995 (não reproduzido na fonte canônica, mas de conhecimento consolidado): o contrato de concessão de geração de energia elétrica pode ser prorrogado por até vinte anos, a critério do poder concedente, após o prazo original, se houver investimentos a amortizar. Está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em prazo máximo de quarenta anos para amortização. A lei estabelece prazo máximo de 35 anos para as concessões de energia (art. 4º, §1º), não 40. O número de 40 anos é um distrator.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o requerimento de prorrogação deve ser formalizado com até um ano de antecedência. A Lei 9.074/1995 exige que o pedido seja feito com 30 meses de antecedência do término do prazo contratual (art. 27, §2º). O prazo de um ano é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a resposta do poder concedente deve ser dada em até seis meses antes do término. Na verdade, a lei prevê que o poder concedente deve se manifestar até 12 meses antes do término do prazo (art. 27, §3º). O prazo de seis meses é menor que o exigido.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos-chave da Lei 9.074/1995 para concessões de energia: prazo original máximo de 35 anos, prorrogação de até 20 anos, requerimento com 30 meses de antecedência e resposta com 12 meses de antecedência. Esses números são recorrentes em provas.