Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce151692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Admitida acusação contra o presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante
Ao Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
Bo Congresso Nacional, nas infrações penais comuns.
Co Senado Federal, nas infrações penais comuns.
Do Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns.
Eo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade do Presidente da República
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 86 da Constituição Federal, admitida a acusação contra o Presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade. A alternativa E reproduz corretamente a segunda hipótese.
Art. 86CF/88
Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que é um dos mais cobrados sobre o tema. A principal pegadinha é inverter os tribunais: o STF julga crimes comuns; o Senado julga crimes de responsabilidade. Atenção também para não confundir com a regra dos Governadores (art. 89 da CF/Estado), onde o STJ julga crimes comuns e a Assembleia Legislativa os crimes de responsabilidade.
Julgamento do Presidente (art. 86): Autorização: 2/3 da Câmara; Crime comum (STF); Crime de responsabilidade (Senado Federal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao STF a competência para julgar crimes de responsabilidade. O STF julga apenas as infrações penais comuns do Presidente (art. 102, I, 'b', c/c art. 86, caput).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica o Congresso Nacional como julgador das infrações penais comuns. O Congresso Nacional (Câmara + Senado) não exerce função jurisdicional nesse caso; quem julga é o STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado Federal o julgamento de infrações penais comuns. O Senado julga apenas crimes de responsabilidade (art. 86, caput).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o Superior Tribunal de Justiça para infrações penais comuns. O STJ não é competente para julgar o Presidente da República; essa competência é do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 86 da CF: o Senado Federal julga o Presidente nos crimes de responsabilidade, após autorização da Câmara dos Deputados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o foro: o candidato pode confundir a competência do STF com a do Senado. Lembre-se: crime comum → STF; crime de responsabilidade → Senado. Outra armadilha é pensar no STJ (que julga governadores) ou no Congresso Nacional (que apenas autoriza o processo).