Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce151693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Conforme a Constituição Federal de 1988, os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem
Aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Bos direitos humanos.
Ca construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Da garantia do desenvolvimento nacional.
Ea erradicação da pobreza e a marginalização.
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GabaritoA — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Fundamentais da República: Fundamentos vs. Objetivos
Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, IV, enumera os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. As demais alternativas correspondem a objetivos fundamentais (art. 3º) ou a outros princípios, não a fundamentos.
A banca cobra a distinção entre os dois institutos: fundamentos (art. 1º) e objetivos fundamentais (art. 3º). É uma questão de literalidade — basta conhecer o texto constitucional.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II — garantir o desenvolvimento nacional;
III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no art. 1º, IV da CF/88. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são um dos cinco fundamentos da República.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Direitos humanos" não consta do rol do art. 1º. Embora seja princípio das relações internacionais (art. 4º, II) e direito fundamental, não é fundamento da República.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Construir uma sociedade livre, justa e solidária" é o objetivo fundamental do art. 3º, I. A banca troca fundamento por objetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Garantir o desenvolvimento nacional" é o objetivo fundamental do art. 3º, II, e não fundamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Erradicar a pobreza e a marginalização" (e reduzir desigualdades) é o objetivo fundamental do art. 3º, III. A alternativa não reproduz integralmente o dispositivo (faltou "reduzir as desigualdades sociais e regionais"), mas o erro principal é ser objetivo, não fundamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir os fundamentos (art. 1º) com os objetivos fundamentais (art. 3º). Memorize os cinco incisos do art. 1º: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político. Tudo que vier do art. 3º é objetivo, não fundamento. Na prova, desconfie de alternativas que soam nobres mas estão no artigo errado.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)