Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação de Trânsito›Veículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
ce151730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
Assinale a opção que apresenta uma classificação de veículos quanto à categoria nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Aelétrico
Bciclomotor
Cparticular
Dde tração
Eautomotor
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GabaritoC — particular
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de veículos quanto à categoria no CTB
Gabarito: letra C (particular). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica veículos quanto à categoria em: particular, oficial, de representação diplomática, de aluguel, de aprendizagem, entre outros. A alternativa "particular" enquadra-se perfeitamente nessa classificação, ao passo que as demais opções referem-se a tipos ou espécies de veículos (classificação quanto à tração, espécie, etc.).
Classificação de veículos (CTB)
1Quanto à categoria
Particular
Oficial
Representação diplomática
Aluguel
Aprendizagem
2Outras classificações (não confundir)
Quanto à espécie
Ciclomotor
Quanto à tração
De tração
Quanto à propulsão
Elétrico
Quanto ao motor
Automotor
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Elétrico" é uma classificação quanto ao tipo de propulsão, e não quanto à categoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ciclomotor" é uma espécie de veículo (classificação por tipo/espécie), não uma categoria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Particular" é uma das categorias previstas no CTB (veículo de uso particular).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"De tração" refere-se ao modo de propulsão (tração animal, mecânica etc.), não à categoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Automotor" é uma classificação quanto à existência de motor próprio, não é categoria.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as categorias de veículos do CTB: particular, oficial, diplomático, aluguel, aprendizagem. As demais classificações (tipo, espécie, tração, combustível) são distintas e frequentemente confundidas pela banca.