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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Mato Grosso
Código
ce151736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGER - Mato Grosso
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Regulador
De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso, o plebiscito é a consulta à população estadual acerca de questão relevante para os destinos do estado, podendo ser proposto fundamentalmente
  1. Aà assembleia legislativa, por dois terços dos deputados estaduais.
  2. Bà assembleia legislativa, por cinco por cento dos eleitores inscritos no estado.
  3. Cao governador, por um terço dos deputados estaduais.
  4. Dao governador, por oito por cento dos eleitores inscritos no estado.
  5. Eao governador, por dois terços dos deputados estaduais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — à assembleia legislativa, por cinco por cento dos eleitores inscritos no estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plebiscito na Constituição do Estado de Mato Grosso

Gabarito: letra B. A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que o plebiscito pode ser proposto fundamentalmente à Assembleia Legislativa por cinco por cento dos eleitores inscritos no estado. As demais alternativas apresentam ou o destinatário errado (governador) ou o percentual/quórum incorreto.

A questão testa o conhecimento sobre os mecanismos de democracia direta no âmbito estadual. O plebiscito é uma consulta prévia à população sobre matéria relevante. A iniciativa pode partir de diferentes atores, mas a Constituição estadual estabelece um percentual mínimo do eleitorado para proposta popular.

Plebiscito (CE/MT)
  • 1Conceito
    • Consulta prévia à população
    • Matéria relevante para o estado
  • 2Proposição fundamental
    • Destinatário: Assembleia Legislativa
    • Iniciativa popular
      • 5% dos eleitores inscritos
  • 3Proposições incorretas
    • Destinatário: Governador
    • Quórum: 1/3, 2/3 ou 8% dos eleitores
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta é feita à Assembleia Legislativa por dois terços dos deputados estaduais. Esse quórum (2/3) é muito elevado para a iniciativa legislativa do plebiscito; o correto é a iniciativa popular com 5% dos eleitores. A alternativa erra ao confundir o percentual de eleitores com fração de deputados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Constituição do Estado de Mato Grosso, o plebiscito pode ser proposto à Assembleia Legislativa mediante subscrição de, no mínimo, cinco por cento dos eleitores inscritos no estado. Essa é a previsão literal do texto constitucional estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proposta é dirigida ao governador, mas a Constituição estadual determina que a iniciativa deve ser apresentada à Assembleia Legislativa. Além disso, o quórum de um terço dos deputados não corresponde ao previsto (que é de 5% do eleitorado). Duplo erro: destinatário e percentual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta o percentual de oito por cento dos eleitores, que não é o previsto (o correto é cinco por cento). O destinatário também está errado: a proposta é feita ao governador, quando deveria ser à Assembleia Legislativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o quórum de dois terços de deputados pareça elevado, o destinatário (governador) está incorreto. A Constituição estadual não prevê proposta de plebiscito diretamente ao governador por iniciativa parlamentar; a via correta é a popular, com 5% dos eleitores, dirigida à Assembleia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inverter o destinatário da proposta (Assembleia x Governador) e ao usar frações de deputados (1/3, 2/3) em vez do percentual de eleitores. Memorize: no Mato Grosso, plebiscito proposto pelo povo (5% dos eleitores) à Assembleia.

Gabarito: letra B.

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