Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra a liberdade pessoal
Código
ce151764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Acerca do trabalho em condições análogas às de escravo, julgue os seguintes itens considerando, o entendimento adotado pelo STF.I O trabalho em condições análogas às de escravo pode ser configurado pela_ submissão do trabalhador A jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho.II É necessária a restrição da liberdade de ir e vir do trabalhador para que haja a configuração do trabalho em condições análogas às de escravo.IlI Na configuração do trabalho em condições análogas às de escravo, o cerceamento de liberdade pode decorrer de constrangimentos económicos e não necessariamente físicos.Assinale a opção correta.
AApenas o item lI está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e lI estão certos.
DApenas os itens I e IlI estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens I e IlI estão certos.
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Redução a condição análoga à de escravo (Art. 149, CP)
Gabarito: letra D (apenas os itens I e III estão certos). O crime do art. 149 do Código Penal pode ser cometido por qualquer das condutas ali elencadas – jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívida –, não sendo a restrição da liberdade de ir e vir requisito indispensável. O STF, no Tema 1158, e o STJ consolidaram o entendimento de que o trabalho análogo ao de escravo se configura independentemente de cerceamento físico, inclusive por constrangimentos econômicos.
Art. 149CP
Art. 149 — Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência
Item I — ✅ Correto
O item afirma que o trabalho em condições análogas às de escravo pode ser configurado pela submissão a jornada exaustiva e a condições degradantes. Está correto. O caput do art. 149 prevê expressamente essas duas modalidades como formas autônomas de configuração do crime, sem exigir cumulação com restrição de liberdade. A jurisprudência do STF (Tema 1158) e do STJ (REsp 1.969.868) reforça que a restrição de liberdade é dispensável.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que é necessária a restrição da liberdade de ir e vir para a configuração do crime. Está incorreto. A redação do art. 149 mostra que o tipo penal descreve três condutas alternativas (jornada exaustiva, condições degradantes, restrição por dívida), bastando a ocorrência de qualquer delas. O STF e o STJ pacificaram que a restrição de liberdade não é elemento indispensável – o crime pode ocorrer mesmo sem cerceamento físico.
Item III — ✅ Correto
O item afirma que o cerceamento de liberdade pode decorrer de constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Está correto. A parte final do caput do art. 149 menciona a restrição da locomoção "por qualquer meio, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto", o que inclui mecanismos econômicos como a servidão por dívida. O STF e o STJ reconhecem que a restrição pode ser moral ou econômica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. Como o item II é falso e os itens I e III são verdadeiros, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo. Embora o item III seja verdadeiro, o item I também o é, portanto a alternativa está incorreta por omitir o item I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item II é falso, logo a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. Essa combinação corresponde exatamente ao julgamento dos itens, sendo a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. O item II é falso, portanto a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o trabalho escravo exige necessariamente a privação física da liberdade de ir e vir (item II). Na verdade, o art. 149 do CP descreve condutas alternativas – jornada exaustiva e condições degradantes bastam para a tipificação, mesmo sem qualquer restrição de locomoção. Essa é uma das pegadinhas mais comuns no tema.