Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Efeitos da condenação
Código
ce151765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Determinado servidor público, responsável pela gestão do pagamento de benefícios a cidadãos, foi processado pelo crime de peculato, nos termos do caput do art. 312 do Código Penal. Ao mesmo tempo, foi ajuizada contra ele ação de improbidade administrativa.Com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
ASe houver veículos e embarcações entre os bens sujeitos a medida cautelar patrimonial, não será possível que o juízo determine a alienação desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
BEm caso de condenação do agente, o juízo criminal poderá decretar a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do património do réu e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
CSe o agente for condenado pelo crime de peculato que lhe foi imputado, será vedada a possibilidade de oferecer-lhe colaboração premiada para revelar possível esquema criminoso no qual esteja envolvido:
DNão poderá ser decretada a prisão preventiva do agente, devido à ausência de violência ou grave ameaça no crime de peculato, o que constitui requisito objetivo dessa modalidade de privação de liberdade.
ENão será possível o compartilhamento de provas entre a ação penal e a de improbidade, ainda que essas provas sejam resultantes de intervenções em direitos fundamentais das vítimas do crime, independentemente de decisão judicial autorizativa.
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GabaritoB — Em caso de condenação do agente, o juízo criminal poderá decretar a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do património do réu e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
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Peculato e efeitos da condenação (arts. 312 e 91 do CP)
Gabarito: letra B. Com a condenação pelo crime de peculato, o juízo criminal pode decretar a perda de bens que correspondam à diferença entre o valor do patrimônio do réu e o que é compatível com sua renda lícita, em aplicação do confisco alargado (art. 91, §1º, do Código Penal). As demais alternativas contêm erros: não há vedação à alienação antecipada de veículos e embarcações (art. 144-A do CPP); a colaboração premiada pode ser oferecida mesmo após a condenação; a prisão preventiva não exige violência ou grave ameaça; e é possível o compartilhamento de provas entre as esferas penal e de improbidade.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Afirma que veículos e embarcações não podem ser alienados antes do trânsito em julgado
Art. 144-A do CPP autoriza alienação antecipada de bens sujeitos a medidas assecuratórias, inclusive veículos e embarcações, se houver risco de depreciação
❌ Incorreta
B
Permite perda de bens correspondentes à diferença entre patrimônio e renda lícita
Art. 91, §1º do CP (confisco alargado) e teoria da diferença (patrimonial disparity)
✅ Correta (Gabarito)
C
Veda colaboração premiada após condenação
Art. 4º da Lei 12.850/2013 permite colaboração mesmo após condenação, com benefícios como redução de pena
❌ Incorreta
D
Exige violência ou grave ameaça para prisão preventiva
Art. 312 do CPP não exige violência ou grave ameaça; basta garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal
❌ Incorreta
E
Veda compartilhamento de provas entre ação penal e de improbidade
Possível compartilhamento de provas, inclusive de intervenções em direitos fundamentais, desde que com decisão judicial autorizativa
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se houver veículos e embarcações entre os bens sujeitos a medida cautelar patrimonial, não será possível a alienação antes do trânsito em julgado. Isso é falso. O Código de Processo Penal, em seu art. 144-A, autoriza a alienação antecipada de bens sujeitos a medidas assecuratórias, inclusive veículos e embarcações, quando houver risco de depreciação ou deterioração. Portanto, a vedação inexiste.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado descreve a hipótese de confisco alargado (ou perda alargada), previsto no art. 91, §1º, do CP. Esse dispositivo permite que, uma vez comprovada a condenação, o juiz decrete a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, incluindo aqueles que não foram encontrados. A doutrina e a jurisprudência ampliam essa possibilidade para alcançar bens incompatíveis com a renda lícita do réu, com base na teoria da diferença (patrimonial disparity). Assim, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A colaboração premiada não é vedada pela simples condenação. O art. 4º da Lei 12.850/2013 permite que o colaborador, mesmo após a condenação, revele esquemas criminosos e obtenha benefícios como redução de pena ou até mesmo o perdão judicial, desde que a colaboração seja efetiva. A vedação absoluta mencionada na alternativa não encontra amparo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prisão preventiva pode ser decretada sem violência ou grave ameaça, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, assegurar aplicação da lei penal) e o crime seja doloso com pena máxima superior a 4 anos. O peculato (art. 312 do CP) tem pena máxima de 12 anos, preenchendo o requisito. A violência ou grave ameaça não é requisito objetivo genérico da preventiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O compartilhamento de provas entre a ação penal e a de improbidade administrativa é plenamente possível, especialmente quando as provas são obtidas mediante decisão judicial autorizativa. A Lei 8.429/1992 (art. 17) e o CPP (art. 3º, parágrafo único) preveem a comunicação de provas entre as esferas. A proibição absoluta alegada pela alternativa não existe.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a prisão preventiva exige violência ou grave ameaça, mas o art. 312 do CPP não impõe esse requisito de forma geral. O crime de peculato, embora não violento, admite a preventiva por ter pena máxima superior a 4 anos e por envolver risco à ordem pública ou à instrução criminal. Não caia nessa armadilha!
PEGA ESSA DICA!
O confisco alargado (perda alargada) é uma ferramenta importante no combate à corrupção. Ele se baseia na ideia de que, se o patrimônio do réu é incompatível com sua renda lícita, presume-se que o excedente é produto de crime. O fundamento legal está no art. 91, §1º, do CP e também no art. 133 do CPP (medidas assecuratórias). Fique atento à redação: "bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime" abrange também a diferença patrimonial justificada.