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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce151766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
A respeito do crime de corrupção e de suas especificidades, assinale a opção correta.
  1. AA Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê as sanções penais específicas aplicáveis às condutas relacionadas a crimes de corrupção perpetrados por pessoas jurídicas.
  2. BEm casos específicos, a ocorrência da bilateralidade pode ser necessária para a configuração dos crimes de corrupção passiva e ativa.
  3. CO sujeito ativo do crime de corrupção ativa é funcionário público.
  4. DA corrupção passiva é crime próprio, ou seja, seu sujeito passivo é funcionário público.
  5. ENão é possível a propositura de acordo de não persecução penal para os crimes de corrupção ativa e passiva.
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GabaritoB — Em casos específicos, a ocorrência da bilateralidade pode ser necessária para a configuração dos crimes de corrupção passiva e ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de corrupção: aspectos gerais

Gabarito: letra B. A bilateralidade é uma característica dos crimes de corrupção, que podem exigir a convergência de vontades entre o corruptor (particular) e o corrupto (funcionário público) para sua consumação, conforme doutrina e jurisprudência. As demais alternativas contêm erros: a Lei 12.846/2013 não prevê sanções penais; confunde-se sujeito ativo da corrupção ativa; inverte-se o sujeito na corrupção passiva; e nega-se indevidamente a possibilidade de acordo de não persecução penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê sanções penais para pessoas jurídicas. Na verdade, essa lei trata de responsabilidade civil e administrativa; as sanções penais para corrupção continuam no Código Penal (arts. 317 e 333) e leis especiais. A Lei Anticorrupção não cria crimes nem comina penas privativas de liberdade, sendo meramente administrativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina tradicional aponta que os crimes de corrupção ativa (art. 333 CP) e passiva (art. 317 CP) são bilaterais em sua forma consumada, ou seja, exigem o encontro de vontades entre o particular que oferece a vantagem e o funcionário que a aceita. Embora a corrupção passiva admita formas unilaterais (ex.: solicitação sem aceitação), a bilateralidade é necessária para a consumação de ambas as infrações em muitos casos, razão pela qual a afirmação está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o sujeito ativo. O crime de corrupção ativa (art. 333 CP) é praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público. Veja o teor literal:

Art. 333CP

"Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Logo, o sujeito ativo é o particular, não o funcionário público (que é sujeito ativo da corrupção passiva).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde sujeito ativo com sujeito passivo. A corrupção passiva (art. 317 CP) é crime próprio porque exige que o sujeito ativo seja funcionário público. O sujeito passivo é a Administração Pública (Estado). A alternativa erra ao afirmar que o "sujeito passivo é funcionário público".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, é cabível para crimes cuja pena mínima seja inferior a 4 anos e sem violência ou grave ameaça. Os crimes de corrupção (arts. 317 e 333 CP) têm pena mínima de 2 anos, enquadrando-se nesse requisito. Portanto, é possível a propositura do ANPP, desde que preenchidos os demais requisitos legais. A alternativa nega indevidamente essa possibilidade.

SE LIGUE NESSA!

A banca explora a confusão entre sujeito ativo e passivo (itens C e D) e a natureza da Lei Anticorrupção (item A). Memorize: corrupção ativa = particular + oferecer; corrupção passiva = funcionário + solicitar/receber.

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