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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalTipicidade
Código
ce151767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Considere as situações hipotéticas apresentadas nos seguintes itens.I Um motorista envolveu-se em um acidente de trânsito e saiu do local sem prestar socorro.II Uma filha, maior de idade e capaz, deixou de cuidar da própria mãe gravemente enferma.III Um funcionário público tomou conhecimento de um crime praticado em repartição onde não trabalha e deixou de comunicar tal fato à autoridade pública.IV O diretor de uma instituição financeira responsável pelo cumprimento dos deveres de comunicação estabelecidos na Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e com atribuição específica, determinada em estatuto, de evitar prática delituosa deixou de fazê-lo.São situações possíveis de responsabilização do agente por omissão imprópria, nos termos do Código Penal, apenas as apresentadas nos itens
  1. AI e III.
  2. BII e IV.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Omissão imprópria (crime comissivo por omissão)

Gabarito: letra B (apenas os itens II e IV). A omissão imprópria exige que o agente tenha o dever jurídico de agir para evitar o resultado (art. 13, §2º, CP — posição de garantidor). Nos itens I e III, a conduta configura omissão própria, pois o tipo penal descreve a omissão em si, independentemente de resultado. Já nos itens II e IV, o agente é garantidor e responde pelo resultado se a omissão o causar.


Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto

O motorista que se envolve em acidente e foge sem prestar socorro comete o crime de omissão de socorro (art. 135 CP) ou o crime de afastar-se do local do acidente (art. 305 CTB) — ambos são omissão própria. O tipo penal não exige resultado naturalístico; a conduta omissiva é punida em si. O motorista não é garantidor da vítima, a menos que tenha causado o acidente por ação anterior (ingerência), o que não foi mencionado na hipótese. Logo, não é omissão imprópria.

Item II — ✅ Correto

A filha maior e capaz tem, por lei, o dever de cuidado e proteção em relação à mãe gravemente enferma (dever de garantidor decorrente do parentesco – art. 13, §2º, 'a', CP). Se a omissão em cuidar causar um resultado (p. ex., morte), ela responde por crime comissivo por omissão (homicídio por omissão). Portanto, configura omissão imprópria.

Item III — ❌ Incorreto

O funcionário público que descobre crime em repartição onde não trabalha tem o dever de comunicar à autoridade (art. 66 CP – condescendência penal), mas esse dever é genérico e não decorre de posição de garantidor. A omissão de comunicar é omissão própria, punida independentemente de resultado. Não há responsabilidade pelo resultado (ex.: o crime continuar). Logo, não é omissão imprópria.

Item IV — ✅ Correto

O diretor de instituição financeira tem, por lei (Lei 9.613/98), o dever de comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro e, por estatuto, atribuição específica de evitar práticas delituosas. Isso o coloca na posição de garantidor (art. 13, §2º, 'a' e 'b', CP). Se a omissão em comunicar permitir a consumação ou continuidade da lavagem, o diretor pode responder pelo resultado (crime de lavagem de dinheiro por omissão – comissivo por omissão). Portanto, é omissão imprópria.


Distinção fundamental

Critério

Omissão própria

Omissão imprópria

Tipo penal

Descreve a conduta omissiva (ex.: art. 135 CP)

A omissão se equipara à ação; o agente responde pelo resultado (ex.: homicídio por omissão)

Dever de agir

Qualquer pessoa pode cometer (dever genérico)

Exige posição de garantidor (art. 13, §2º CP)

Resultado

Não é exigido (crime de perigo ou formal)

Exige resultado naturalístico (crime material)

Exemplos

Omissão de socorro, condescendência penal

Mãe que deixa filho morrer de fome, bombeiro que não apaga incêndio

Omissão imprópria (art. 13, §2º, CP)
  • 1Garantidor
    • Dever legal (parentesco)
      • Filha cuida da mãe (II)
    • Dever por atribuição específica
      • Diretor comunica lavagem (IV)
  • 2Não garantidor
    • Omissão própria
      • Motorista foge do acidente (I)
      • Funcionário não comunica crime (III)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura itens de omissão própria (I e III) com imprópria (II e IV). O candidato tende a classificar o item I como imprópria por associar “acidente de trânsito” a resultado lesivo, mas o crime do Código de Trânsito (art. 305) é omissão própria. Já o item III parece ter “dever de comunicar”, mas esse dever não é de garantidor – é omissão própria.


Conclusão: Apenas os itens II e IV preenchem os requisitos da omissão imprópria (garantidor + resultado evitável). Portanto, gabarito: letra B.

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