Acerca da teoria geral do direito penal, assinale a opção correta.
AÉ possível utilizar o direito penal para prevenir condutas criminosas antes de qualquer exteriorização do dolo do agente.
BA pena em abstrato cominada a um delito pode ser definida em momento posterior ao seu cometimento.
CA legitimidade do direito penal advém da reiteração de condutas perturbadoras da paz social.
DA pena é a resposta a um fato e não contém julgamentos sobre a personalidade do autor.
EO direito penal deve ser usado como instrumento de proteção de qualquer bem jurídico, independentemente da intensidade da lesão a ele infligida.
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GabaritoD — A pena é a resposta a um fato e não contém julgamentos sobre a personalidade do autor.
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Teoria geral do direito penal
Gabarito: letra D. A alternativa D expressa corretamente o princípio do direito penal do fato (Tatstrafrecht), segundo o qual a pena é consequência de uma conduta concreta e objetiva, e não um juízo sobre a personalidade do agente. Esse entendimento decorre dos princípios da legalidade (exigência de lei prévia) e da culpabilidade (responsabilidade por ato próprio), afastando o inaceitável direito penal do autor.
A banca testa o conhecimento dos limites ao poder punitivo do Estado, especialmente os princípios da lesividade, legalidade e subsidiariedade. A seguir, cada alternativa é analisada.
Direito penal do fato (Tatstrafrecht)
1Pena responde a fato concreto
2Não julga personalidade do autor
3Fundamento
Legalidade (lei prévia)
Culpabilidade (ato próprio)
4Limites ao poder punitivo
Lesividade (ofensividade)
Exige início da execução
Mera cogitação é impunível
Legalidade
Lei anterior ao fato
Pena posterior é retroatividade proibida
Subsidiariedade
Protege bens jurídicos relevantes
Intervenção só quando necessário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o direito penal pode ser usado para prevenir condutas criminosas antes de qualquer exteriorização do dolo. Isso viola o princípio da lesividade (ofensividade), que exige, ao menos, o início da execução de um crime para que haja intervenção penal. O Código Penal, em seu art. 14, II, define a tentativa como aquela em que, "iniciada a execução", o crime não se consuma. Antes disso, há mera cogitação, impunível. Prevenir com base em pensamento ou intenção é inadmissível em um Estado Democrático de Direito.
Art. 14CP
Art. 14 — Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O erro está em pretender punir antes da exteriorização, o que seria equivalente a punir a vontade, contrariando o princípio da lesividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena em abstrato deve ser cominada em lei anterior ao fato, sob pena de violar o princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia). A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXIX, estabelece que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Definir a pena depois do cometimento do delito seria uma retroatividade penal proibida. A alternativa B contraria esse princípio basilar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legitimidade do direito penal não provém da mera reiteração de condutas perturbadoras, mas sim da necessidade de proteção de bens jurídicos essenciais, com observância dos princípios da subsidiariedade e fragmentariedade. Uma conduta só deve ser criminalizada quando ofender um bem jurídico relevante e quando outros meios de controle (civil, administrativo) se mostrarem insuficientes. A repetição de condutas, por si só, não legitima a intervenção penal; é preciso que haja um bem jurídico digno de tutela e que a conduta o lesione ou exponha a perigo concreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acolhe o direito penal do fato, corrente dominante na dogmática penal. A pena deve recair sobre um fato típico, ilícito e culpável, e não sobre a personalidade do autor ou seu modo de ser. Isso decorre do princípio da culpabilidade, que exige que a punição seja proporcional ao fato praticado, e do princípio da legalidade, que demanda prévia descrição da conduta punível. Julgar a personalidade seria tratar o agente como um inimigo, e não como cidadão responsável por seus atos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito penal é fragmentário e subsidiário: ele não protege qualquer bem jurídico, mas apenas aqueles mais relevantes, e somente quando a lesão for grave o suficiente para justificar a intervenção penal. A alternativa E ignora esses limites, supondo que qualquer lesão, independentemente da intensidade, autoriza a criminalização. Isso contraria o princípio da proporcionalidade e da intervenção mínima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de "prevenção" (alternativa A) para fazer o candidato crer que o direito penal pode agir antes da conduta. Lembre-se: o direito penal do fato exige um início de execução (art. 14, II, CP). Prevenir antes disso é punir pensamentos, o que é vedado.