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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce151769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Com base nas previsões da CF e na jurisprudência do STF acerca da ordem econômica e financeira, julgue os itens a seguir.I O regime de licitação estabelecido na Lei n.º 8.666/1993 é inaplicável às sociedades de economia mista que exploram atividade econômica própria das empresas privadas.II O cooperativismo não é contemplado no texto constitucional como diretriz a ser observada pelo Estado na condição de agente normativo e regulador da atividade econômica.III O monopólio da União concernente a atividade econômica relacionada ao petróleo impede a contratação de empresas privadas para a realização de serviços inerentes à exploração desse recurso natural.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item l está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens l e III estão certos .
  4. DApenas os itens II e IlI estão certos .
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item l está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira – Licitação, Cooperativismo e Monopólio do Petróleo

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica própria das empresas privadas não se submetem ao regime licitatório da Lei 8.666/1993, mas sim ao regime próprio da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), conforme o art. 173, §1º, da CF e jurisprudência do STF. O item II é falso, pois o art. 174, §2º, da CF determina que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo. O item III é falso, pois o monopólio da União sobre o petróleo (art. 177) não impede a contratação de empresas privadas para serviços de exploração, conforme o §1º do mesmo artigo.

A banca testa o conhecimento sobre a atuação do Estado na ordem econômica e as exceções aos regimes públicos, especialmente no que tange às empresas estatais concorrenciais.

Item

Conteúdo

Correto?

I

Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica → não se submete à Lei 8.666/1993

✅ Certo

II

Cooperativismo como diretriz do Estado

❌ Errado

III

Monopólio da União sobre petróleo impede contratação de privados?

❌ Errado

Ordem econômica (CF)
  • 1Atuação do Estado
    • Empresas estatais concorrenciais
      • Não se submetem à Lei 8.666/1993
      • Submetem-se à Lei 13.303/2016
    • Monopólio da União (art. 177)
      • Não impede contratação de privados
  • 2Diretrizes ao Estado
    • Cooperativismo (art. 174, §2º)
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Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime concorrencial possuem regime jurídico de direito privado, e suas contratações não seguem a Lei 8.666/1993, mas sim a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). O art. 173, §1º, da CF determina que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista, dispondo sobre licitações e contratos. O STF, no Tema 253, reconheceu que essas empresas não se beneficiam do regime de precatórios, sinalizando a natureza privada de suas atividades. Portanto, a afirmação está correta.

Item II — ❌ Incorreto

A Constituição Federal de 1988 contempla expressamente o cooperativismo como diretriz a ser observada pelo Estado. O art. 174, §2º, dispõe: "A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo." Além disso, o cooperativismo também é mencionado no art. 5º, XVIII (liberdade de associação), e no art. 146, III, “c” (tratamento tributário diferenciado). Portanto, a afirmação de que não é contemplado é falsa.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 177 da CF estabelece o monopólio da União sobre as atividades de pesquisa, lavra, refinação, importação, exportação e transporte de petróleo e seus derivados. Contudo, o §1º do mesmo artigo permite expressamente que a União contrate empresas estatais ou privadas para a realização dessas atividades, observadas as condições legais. O texto do art. 177, §1º, é claro:

Art. 177, §1CF/88

Art. 177, §1º — "A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."

Portanto, o monopólio não impede a contratação de empresas privadas; ao contrário, autoriza-a. A afirmação está errada.

Conclusão: Apenas o item I está correto, o que corresponde à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre monopólio e exclusividade operacional. O item III parece correto para quem associa monopólio a proibição de participação privada, mas o §1º do art. 177 permite a contratação de empresas privadas para a execução de serviços. Cuidado com a literalidade do dispositivo!

PEGA ESSA DICA!

Memorize os §§ do art. 177: o §1º autoriza contratação de privados; o §2º trata de condições legais. O art. 174, §2º, é a chave para o cooperativismo. E para as estatais exploradoras de atividade econômica, o regime licitatório é o da Lei 13.303/2016, não o da Lei 8.666/1993.

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