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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce151771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Considerando as normas da CF e a jurisprudência do STF a respeito das medidas provisórias, assinale a opção correta.
  1. AÉ possível emenda a projeto de lei de conversão de medida provisória, ainda que a emenda não esteja associada ao tema e à finalidade originais da referida medida.
  2. BÉ inconstitucional lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de outra medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido pela CF.
  3. COs pressupostos da relevância e da urgência para a edição de medidas provisórias constituem elementos de natureza política, não se submetendo ao controle judicial.
  4. DUma vez editada a medida provisória, será imediatamente revogada a legislação anterior.
  5. EA CF não impõe limitação à prorrogação da vigência de medida provisória, mas determina a sua entrada em regime de urgência nas casas do Congresso Nacional, caso ela não seja apreciada em até 120 dias após sua publicação.
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GabaritoB — É inconstitucional lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de outra medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido pela CF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias

Gabarito: letra B. É inconstitucional a lei decorrente de conversão de MP que reedite, na mesma sessão legislativa, MP não apreciada no prazo, por violação ao art. 62, §10, da Constituição Federal, que veda a reedição de MP rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo. O STF, em precedentes como a ADPF 216, consolidou esse entendimento, considerando que a reedição equivaleria a burlar o controle do Congresso e ofenderia a separação dos poderes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente ausência de vedação explícita na alternativa A, mas o STF exige pertinência temática para emendas (ADI 5.127). Na alternativa C, a generalização de que os pressupostos são insindicáveis judicialmente ignora o controle constitucional exercido pelo STF (art. 62, §5º). Na E, o prazo de 120 dias para regime de urgência é incorreto (na verdade são 45 dias, conforme §6º).

Medidas Provisórias (art. 62)
  • 1Requisitos
    • Relevância
    • Urgência
    • Controle judicial (STF)
  • 2Tramitação
    • Prazo: 60 dias + 60 prorrogação
    • Regime de urgência: 45 dias
    • Emendas
      • Tema diverso (ADI 5.127)
      • Pertinência temática
  • 3Reedição
    • Mesma sessão legislativa
    • MP rejeitada ou sem eficácia
    • Inconstitucional (ADPF 216)
  • 4Efeitos
    • Conversão em lei
    • Perda de eficácia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que emendas a projeto de lei de conversão podem versar sobre tema diverso do original. O STF, na ADI 5.127, decidiu que as emendas devem observar pertinência lógico-temática com o objeto da MP, sob pena de violação ao devido processo legislativo e ao princípio democrático. Portanto, não é livre a inserção de conteúdo estranho.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 62, §10, da CF determina:

Constituição Federal:

§ 10 — "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."

A reedição de MP não apreciada no prazo (e que, portanto, perdeu eficácia) configura hipótese de inconstitucionalidade, conforme reiterada jurisprudência do STF (ADPF 216). A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os pressupostos de relevância e urgência não são imunes a controle judicial. O art. 62, §5º, exige juízo prévio do Congresso sobre esses requisitos, e o STF, em diversas ações (ADI 3.146, ADI 4.029), admite o controle de constitucionalidade quanto à existência mínima dos pressupostos, não se tratando de mera questão política insindicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A edição de medida provisória não revoga imediatamente a legislação anterior. A MP tem força de lei, mas sua eficácia é provisória. A revogação ou modificação do ordenamento ocorre apenas se a MP for convertida em lei pelo Congresso. Antes disso, a legislação anterior permanece em vigor, podendo coexistir com a MP (que revoga temporariamente no que for incompatível, mas a revogação definitiva depende da conversão).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF impõe sim limitação à prorrogação: o art. 62, §7º, permite uma única prorrogação por igual período (60 dias). Ademais, o regime de urgência (sobrestamento de pauta) não é ativado em 120 dias, mas sim em 45 dias após a publicação da MP, conforme o §6º. A alternativa confunde prazos e nega a limitação existente.

Gabarito: letra B

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