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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce151773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
De acordo com as disposições constitucionais a respeito da ordem econômica, assinale a opção correta.
  1. AA exploração direta de atividades económicas é assegurada aos estados-membros da Federação, haja vista o princípio da livre concorrência.
  2. BSociedade de economia mista que explorar atividade econômica de produção de bens ou de prestação de serviços se sujeitará ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis e tributárias.
  3. CO Estado não poderá executar diretamente serviços públicos que pressuponham a realização de licitação, exceto quando necessários aos imperativos- da segurança nacional ou por relevante interesse coletivo.
  4. DEm vista do princípio da soberania nacional, as atividades econômicas desenvolvidas por empresas privadas dependerão de autorização de órgãos públicos.
  5. EE inconstitucional, por violar o princípio da livre iniciativa, qualquer lei que regulamente a remessa de lucros pelo investidor estrangeiro.
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GabaritoB — Sociedade de economia mista que explorar atividade econômica de produção de bens ou de prestação de serviços se sujeitará ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis e tributárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 173, §1º, II, da Constituição Federal, que submete as empresas estatais exploradoras de atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto a direitos e obrigações civis e tributárias. É a única opção que está em conformidade com a literalidade constitucional.

A banca testa o conhecimento dos arts. 170 a 174 da CF/88, especialmente o art. 173, que estabelece o tratamento jurídico das empresas estatais que atuam no mercado. A principal fonte é a própria Constituição.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Conformidade com a CF

A

A exploração direta de atividades econômicas é assegurada aos estados-membros da Federação, haja vista o princípio da livre concorrência.

Art. 173, caput (exploração direta pelo Estado é exceção, não regra)

❌ Incorreta

B

Sociedade de economia mista que explorar atividade econômica de produção de bens ou de prestação de serviços se sujeitará ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis e tributárias.

Art. 173, §1º, II (sujeição ao regime das empresas privadas)

✅ Correta (Gabarito)

C

O Estado não poderá executar diretamente serviços públicos que pressuponham a realização de licitação, exceto quando necessários aos imperativos da segurança nacional ou por relevante interesse coletivo.

Art. 37, XXI (licitação para contratar terceiros) e Art. 173, caput (exceções para exploração de atividade econômica)

❌ Incorreta

D

Em vista do princípio da soberania nacional, as atividades econômicas desenvolvidas por empresas privadas dependerão de autorização de órgãos públicos.

Art. 170, parágrafo único (livre exercício de atividade econômica independente de autorização, salvo nos casos previstos em lei)

❌ Incorreta

E

É inconstitucional, por violar o princípio da livre iniciativa, qualquer lei que regulamente a remessa de lucros pelo investidor estrangeiro.

Art. 172 (a lei disciplinará a remessa de lucros, com base no interesse nacional)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 173, caput, dispõe:

Art. 173CF/88

Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

Portanto, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é exceção, não regra. A alternativa inverte o comando, afirmando que é "assegurada" aos estados-membros, o que é incorreto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 173, §1º, II, da CF:

Art. 173, §1CF/88

Art. 173, §1º — "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: ... II — a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

A alternativa B está em perfeita consonância com esse dispositivo, inclusive ao mencionar direitos e obrigações tributárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde a exploração de atividade econômica com a prestação de serviços públicos. O Estado pode executar diretamente serviços públicos independentemente de licitação; a licitação é necessária para contratar terceiros (art. 37, XXI, CF). A exceção de "segurança nacional ou relevante interesse coletivo" é específica para a exploração de atividade econômica (art. 173, caput), não para serviços públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A livre iniciativa é princípio fundamental da ordem econômica (art. 170, caput). A regra é a liberdade de exercício de atividade econômica, independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei (como serviços públicos, atividades reguladas). A alternativa estabelece uma exigência genérica de autorização, o que não encontra amparo constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição não proíbe a regulamentação da remessa de lucros pelo investidor estrangeiro. Pelo contrário, o art. 172 dispõe que a lei disciplinará o capital estrangeiro, e o art. 170, parágrafo único, assegura tratamento favorecido para empresas brasileiras de capital nacional. A regulamentação é constitucional e não viola a livre iniciativa, desde que respeitados os limites constitucionais.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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