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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce151774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
A área técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional constatou que determinada faixa de terras situada na área do município X, no estado Y, jamais integrou o património de um particular nem teve qualquer destinação atribuída ao poder público.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que tange à titularidade das terras devolutas.
  1. APor se tratar de terras devolutas, a titularidade da área descrita será, em regra, da União.
  2. BSerá do município X a titularidade das terras devolutas se elas forem caracterizadas como área de preservação ambiental.
  3. CA área pertencerá ao estado Y, salvo se for indispensável à defesa das fronteiras, das fortificações militares e das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
  4. DA titularidade das terras devolutas somente será da União se a área descrita for comprovadamente indispensável à defesa de fronteiras, fortificações militares ou vias de comunicação.
  5. EA área pertencerá ao município X, porque está em sua delimitação territorial.
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GabaritoC — A área pertencerá ao estado Y, salvo se for indispensável à defesa das fronteiras, das fortificações militares e das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terras devolutas: titularidade entre União e Estados

Gabarito: letra C. A regra geral é que as terras devolutas pertencem aos Estados, nos termos do art. 26, IV da CF. Apenas quando forem indispensáveis para a defesa das fronteiras, fortificações militares, vias federais de comunicação ou preservação ambiental é que se tornam bens da União (art. 20, II). A alternativa C reproduz exatamente essa lógica.

A questão testa a literalidade dos artigos 20, II e 26, IV da Constituição Federal, que disciplinam a repartição de terras devolutas entre União e Estados-membros. Vejamos cada alternativa:

Critério

União (Art. 20, II CF)

Estados (Art. 26, IV CF)

Municípios

Regra geral de titularidade

Exceção

Regra

Não são titulares de terras devolutas

Hipóteses de titularidade

Terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental

Todas as demais terras devolutas não compreendidas entre as da União

Nenhuma

Fundamento constitucional

Art. 20, II

Art. 26, IV

Terras devolutas
  • 1Regra: Estados (art. 26, IV)
  • 2Exceção: União (art. 20, II)
    • Defesa das fronteiras
    • Fortificações militares
    • Vias federais de comunicação
    • Preservação ambiental
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a titularidade das terras devolutas é, em regra, da União. Isso inverte a regra constitucional. O art. 26, IV estabelece justamente o oposto: as terras devolutas não compreendidas entre as da União pertencem aos Estados, ou seja, a regra é dos Estados, e a União fica com a exceção.

Art. 26CF/88

Art. 26 — Incluem-se entre os bens dos Estados:

IV — as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao município X a titularidade se as terras forem de preservação ambiental. Os municípios não são titulares de terras devolutas; estas pertencem aos Estados ou, em casos específicos, à União. A preservação ambiental, por sua vez, é um dos critérios que atraem a titularidade da União (art. 20, II), jamais do município.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra: a área pertencerá ao estado Y, salvo se for indispensável para as finalidades listadas no art. 20, II (defesa das fronteiras, fortificações militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental). Nessas exceções, a titularidade é da União.

Art. 20CF/88

Art. 20 — São bens da União:

II — as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a titularidade da União ocorre somente para defesa de fronteiras, fortificações militares ou vias de comunicação, omitindo a preservação ambiental. O art. 20, II inclui expressamente a preservação ambiental como hipótese de bem da União. Além disso, a União também é titular de terras devolutas que já lhe pertencem (art. 20, I), mas esse não é o foco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que o município X é titular por estar em sua delimitação territorial. Como dito, terras devolutas são bens dos Estados (regra) ou da União (exceção), nunca dos municípios. A localização dentro do município não transfere a titularidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (Estados) e a exceção (União). A alternativa A apresenta a exceção como regra, e a D omite a preservação ambiental, um dos requisitos cumulativos do art. 20, II. Memorize o rol completo: fronteiras, fortificações, vias federais e preservação ambiental.


Gabarito: letra C.

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