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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce151775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Quanto ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.
  1. AÉ competência do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar convenções internacionais aprovadas pelo Congresso Nacional e ratificadas pelo presidente da República.
  2. BÉ função do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
  3. CAs decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas em sessão restrita aos seus membros, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta do órgão colegiado.
  4. DCompete ao Supremo Tribunal Federal (STF) decretar intervenção federal para garantir o exercício das funções afetas ao Poder Judiciário.
  5. EOs membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão nomeados pelo- presidente da República e aprovados pelo Senado Federal para o exercício de mandato de dois anos.
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GabaritoB — É função do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Judiciário — Organização e Competências

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a competência do Conselho Nacional de Justiça prevista no art. 103-B, §4º, II, da Constituição Federal: apreciar a legalidade dos atos administrativos do Poder Judiciário, de ofício ou por provocação, podendo fixar prazo para cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. As demais alternativas contêm impropriedades que as tornam incorretas.

A banca testa o conhecimento literal da Constituição sobre as atribuições do STF, do CNJ e dos tribunais em geral. A chave é identificar o dispositivo exato que rege cada situação, sem se deixar enganar por formulações parciais ou invertidas.

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Fundamento Constitucional

Correção

A

Compete ao STF julgar, em recurso extraordinário, causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida contrariar convenções internacionais aprovadas pelo Congresso e ratificadas pelo Presidente.

Art. 102, III, CF (hipóteses de RE: contrariedade à CF, declaração de inconstitucionalidade de tratado/lei federal, etc.)

❌ Incorreta — não há previsão de RE por contrariedade a convenção internacional isoladamente.

B

É função do CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo fixar prazo para cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do TCU.

Art. 103-B, §4º, II, CF

✅ Correta — reproduz fielmente o dispositivo constitucional.

C

As decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas em sessão restrita aos seus membros, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta do órgão colegiado.

Art. 93, X, CF (sessão pública para decisões administrativas)

❌ Incorreta — as sessões devem ser públicas, não restritas.

D

Compete ao STF decretar intervenção federal para garantir o exercício das funções afetas ao Poder Judiciário.

Art. 36, I, CF (compete ao STF requisitar a intervenção, não decretá-la)

❌ Incorreta — o STF requisita; a decretação é do Presidente da República.

E

Os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal para mandato de dois anos.

Art. 103-B, §1º e §4º, CF (nomeação pelo Presidente, após aprovação pelo Senado; mandato de dois anos, admitida uma recondução)

❌ Incorreta — a descrição está correta, mas a alternativa é falsa por não mencionar a possibilidade de recondução? Na verdade, a redação é parcialmente correta, mas o erro está em omitir que a nomeação é feita pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado (a ordem está invertida: primeiro aprovação, depois nomeação).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe ao STF julgar, em recurso extraordinário, decisões que contrariem convenções internacionais aprovadas pelo Congresso e ratificadas pelo Presidente. O art. 102, III, da CF elenca as hipóteses de cabimento do RE, que são: contrariar dispositivo da Constituição, declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, ou dar à lei federal interpretação divergente. Não há previsão de RE por contrariedade a convenção internacional isoladamente; se a convenção for incorporada com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º), aí sim a matéria seria constitucional, mas a alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa descreve exatamente a atribuição do CNJ constante no art. 103-B, §4º, II, da CF: "zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União". A redação da alternativa é fiel, incluindo a ressalva final sobre o TCU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva contém dois erros. Primeiro, as decisões administrativas dos tribunais devem ser tomadas em sessão pública, e não restrita (art. 93, IX, CF: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade"). Segundo, as decisões disciplinares não exigem necessariamente maioria absoluta do órgão colegiado para todas as hipóteses; o art. 93, VIII, CF exige maioria absoluta apenas para remoção ou disponibilidade por interesse público. A alternativa generaliza a exigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Compete ao Presidente da República decretar intervenção federal (art. 84, X, CF). O STF tem papel apenas de provocar ou autorizar a intervenção em alguns casos (art. 36, I, CF), mas não decreta. A alternativa atribui ao STF poder privativo do Presidente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A composição do CNJ é mista: alguns membros são nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado, mas outros são indicados pelos tribunais superiores (art. 103-B, I e II, CF). Dizer que todos os membros são nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado é incorreto. O mandato é de dois anos, mas a forma de escolha varia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a hipótese de RE por contrariedade a tratado (que é cabível quando o tratado tem status de emenda constitucional, art. 5º, §3º) e a mera convenção internacional sem esse status. Na alternativa A, falta esse requisito, tornando a afirmação genérica e falsa. Em C, a troca de "pública" por "restrita" é clássica. Fique atento!

Gabarito: letra B.

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