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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce151777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
No que concerne aos remédios constitucionais, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STF.
  1. AEm caso de procedência de mandado de injunção, é possível a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa.
  2. BNão é admitida a impetração originária de habeas corpus contra ato de ministro do STF.
  3. CAdmite-se a formalização de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
  4. DAdmite-se a impetração de habeas data para obtenção de vista de processo administrativo.
  5. ECompete ao STF processar e Julgar mandado de segurança impetrado contra ato de tribunal de justiça de estado.
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GabaritoB — Não é admitida a impetração originária de habeas corpus contra ato de ministro do STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios constitucionais – jurisprudência do STF

Gabarito: letra B. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, não se admite a impetração originária de habeas corpus contra ato de ministro do STF, salvo exceções restritas (como decisões monocráticas do relator). A regra geral é a inadmissibilidade, conforme a Súmula 606/STF e reiterados julgados da Corte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

No mandado de injunção, o STF pode fixar prazo ou suprir a omissão legislativa, mas não pode cominar pena pecuniária. O MI é instrumento de efetivação de direito constitucional, não de coerção por multa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus originário contra ato de seus próprios ministros. A Súmula 606/STF dispõe: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória proferida por Turma do STF." A jurisprudência admite a impetração apenas em hipóteses excepcionais, como contra decisões monocráticas do relator, mas a regra geral é a inadmissibilidade. A alternativa está correta ao afirmar que, em regra, não é admitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial transitada em julgado. A Súmula 267/STF estabelece: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." Após o trânsito em julgado, a via adequada é a ação rescisória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas data destina-se a assegurar o acesso a informações pessoais do impetrante ou a retificação de dados. A obtenção de vista de processo administrativo não se enquadra nesse remédio, pois não se trata de dados de caráter pessoal restritos ao impetrante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Compete ao STJ processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato de tribunal de justiça estadual (CF, art. 105, I, b). O STF julga MS contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso, do próprio STF, entre outros (CF, art. 102, I, d).

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