Remédios constitucionais – jurisprudência do STF
Gabarito: letra B. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, não se admite a impetração originária de habeas corpus contra ato de ministro do STF, salvo exceções restritas (como decisões monocráticas do relator). A regra geral é a inadmissibilidade, conforme a Súmula 606/STF e reiterados julgados da Corte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
No mandado de injunção, o STF pode fixar prazo ou suprir a omissão legislativa, mas não pode cominar pena pecuniária. O MI é instrumento de efetivação de direito constitucional, não de coerção por multa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus originário contra ato de seus próprios ministros. A Súmula 606/STF dispõe: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória proferida por Turma do STF." A jurisprudência admite a impetração apenas em hipóteses excepcionais, como contra decisões monocráticas do relator, mas a regra geral é a inadmissibilidade. A alternativa está correta ao afirmar que, em regra, não é admitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial transitada em julgado. A Súmula 267/STF estabelece: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." Após o trânsito em julgado, a via adequada é a ação rescisória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas data destina-se a assegurar o acesso a informações pessoais do impetrante ou a retificação de dados. A obtenção de vista de processo administrativo não se enquadra nesse remédio, pois não se trata de dados de caráter pessoal restritos ao impetrante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Compete ao STJ processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato de tribunal de justiça estadual (CF, art. 105, I, b). O STF julga MS contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso, do próprio STF, entre outros (CF, art. 102, I, d).