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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce151778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Acerca do reconhecimento da união homoafetiva no Brasil, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência do STF e as disposições da CF.
  1. AEm que pese o texto constitucional detalhar homem e mulher como os gêneros envolvidos em uma união estável, a CF não o faz em relação ao casamento, razão por que o reconhecimento da união homoafetiva pelo STF partiu daquele primeiro preconceito, observada a concretização dos direitos fundamentais e de outros preconceitos constitucionais.
  2. BHá na CF norma expressa acerca do casamento e da união estável, detalhando homem e mulher como os gêneros envolvidos em ambos os casos, de modo que o STF, ao reconhecer a união homoafetiva, procedeu mediante interpretação do preceito do Código Civil que regula a união estável, observada a concretização dos direitos fundamentais e de outros preceitos constitucionais.
  3. CA CF possuí norma expressa acerca do casamento, mas não acerca da união estável, razão por que o STF, ao reconhecer a união homoafetiva, procedeu mediante interpretação do preceito do Código Civil que regula a união estável, observada a concretização dos direitos fundamentais e de outros preceitos constitucionais.
  4. DA CF proíbe expressamente a união entre pessoas do mesmo sexo, razão por que o STF, ao reconhecer essa possibilidade, partiu da ponderação entre a força normativa da CF e os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
  5. EEm que pese o texto constitucional detalhar homem e mulher como os gêneros envolvidos no casamento, a CF não o faz em relação à união estável, razão por que o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva partiu desde último preceito, observada a concretização dos direitos fundamentais e de outros preceitos constitucionais.
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GabaritoB — Há na CF norma expressa acerca do casamento e da união estável, detalhando homem e mulher como os gêneros envolvidos em ambos os casos, de modo que o STF, ao reconhecer a união homoafetiva, procedeu mediante interpretação do preceito do Código Civil que regula a união estável, observada a concretização dos direitos fundamentais e de outros preceitos constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

União homoafetiva: reconhecimento pelo STF

Gabarito: letra B. O STF, na ADPF 132 e ADI 4.277, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, interpretando o art. 226, §3º da CF e o art. 1.723 do Código Civil à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A CF possui norma expressa sobre união estável (art. 226, §3º) e sobre casamento (art. 226, §1º), e em ambos os casos a tradição jurídica considera a formação entre homem e mulher. O STF não criou um novo direito, mas deu interpretação conforme aos dispositivos para incluir os casais homoafetivos.

Art. 226, §3CF/88

"Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."

Art. 1723CC

"É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."

O STF entendeu que a expressão "homem e mulher" não é excludente, mas visa proteger a mulher na relação heterossexual, não impedindo o reconhecimento de uniões homoafetivas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF não detalha "homem e mulher" no casamento, o que é correto, mas alega que o STF partiu "daquele primeiro preconceito" (deveria ser "preceito") e que o reconhecimento se deu apenas com base na união estável. Na verdade, o STF considerou todo o sistema constitucional, incluindo os princípios fundamentais. Além disso, há erro de redação ("preconceitos constitucionais").

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa descreve corretamente que a CF tem norma expressa sobre casamento e união estável, com a menção a homem e mulher, e que o STF interpretou o art. 1.723 do Código Civil (que regula a união estável) à luz dos direitos fundamentais e de outros preceitos constitucionais. Esse foi o entendimento consolidado na jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a CF não possui norma expressa sobre união estável, o que é falso (art. 226, §3º). A CF expressamente reconhece a união estável entre homem e mulher. Logo, a premissa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a CF proíbe expressamente a união entre pessoas do mesmo sexo. Isso não é verdade. A CF não contém nenhuma proibição explícita. O STF não ponderou entre a CF e princípios; ao contrário, interpretou a CF como não vedando tais uniões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a realidade: a CF detalha "homem e mulher" na união estável, mas não no casamento. A alternativa diz o oposto. Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre qual dispositivo constitucional menciona expressamente os gêneros. No art. 226, §3º, consta "homem e mulher" para a união estável; no casamento (§1º), não há essa explicitação, mas a tradição jurídica sempre a considerou. As alternativas A, C e E trocam essa informação, levando o candidato a erro.


Gabarito: letra B.

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