Controle de constitucionalidade – Ação Direta de Inconstitucionalidade
Gabarito oficial: A (apenas o item I está certo). Contudo, a jurisprudência consolidada do STF entende que a ADI é processo objetivo e não admite autocomposição, desistência ou transação. Dessa forma, o item I é incorreto, assim como os itens II e III. A banca adotou posição divergente da jurisprudência, o que torna a questão problemática. A seguir, a análise dos itens conforme o entendimento majoritário e, ao final, o confronto com o gabarito.
Análise dos itens
Item I — ❌ Incorreto (jurisprudência STF)
A ação direta de inconstitucionalidade é um processo de controle concentrado e objetivo, sem partes litigantes. Não há lide a ser resolvida por conciliação ou mediação. O STF é pacífico: não cabe autocomposição (ADI 4.227, rel. min. Teori Zavascki). A indisponibilidade do processo impede qualquer forma de acordo.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 103, § 3º da Constituição Federal determina que o Advogado-Geral da União defenderá o ato impugnado. Entretanto, o STF relativizou essa obrigação: o AGU não precisa defender tese já declarada inconstitucional pela Corte (ADI 1.616, rel. min. Maurício Corrêa). A expressão “obrigatoriamente” no item é excessiva, pois a defesa admite temperamentos. Logo, o item está errado.
Item III — ❌ Incorreto
A desistência de medida cautelar em ADI é inadmissível, uma vez que o processo é objetivo e indisponível. O STF já firmou que “não se admite desistência em ação direta de inconstitucionalidade” (ADI 2.158-MC, rel. min. Celso de Mello). Assim, o item III também está incorreto.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta (segundo o gabarito oficial) ⟵ GABARITO
A banca considera que apenas o item I está certo, contrariando a jurisprudência. Para acertar a questão na prova, o candidato deve marcar a alternativa A, pois foi o gabarito divulgado.
Alternativa B — ❌ Incorreta (realidade jurídica)
Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, logo a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e III estão certos. Ambos são falsos, então a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II e III estão certos. Ambos são falsos, portanto alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Todos são falsos, logo a alternativa é incorreta.
Conclusão
Pela jurisprudência consolidada do STF, todos os itens estão incorretos. O gabarito oficial (A) diverge desse entendimento. Na prova, marque a alternativa A como pedido pela banca.
Gabarito oficial: letra A