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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce151783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Com relação ao controle de constitucionalidade, julgue os próximos itens à luz da CF e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).I É possível a utilização da técnica da autocomposição no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).II O advogado-geral da União, uma vez oficiado deverá defender obrigatoriamente o ato impugnado na ADI, seja este federal ou estadual.III É permitido desistir de medida cautelar formalizada no âmbito de ADI.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Gabarito oficial: A (apenas o item I está certo). Contudo, a jurisprudência consolidada do STF entende que a ADI é processo objetivo e não admite autocomposição, desistência ou transação. Dessa forma, o item I é incorreto, assim como os itens II e III. A banca adotou posição divergente da jurisprudência, o que torna a questão problemática. A seguir, a análise dos itens conforme o entendimento majoritário e, ao final, o confronto com o gabarito.

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto (jurisprudência STF)

A ação direta de inconstitucionalidade é um processo de controle concentrado e objetivo, sem partes litigantes. Não há lide a ser resolvida por conciliação ou mediação. O STF é pacífico: não cabe autocomposição (ADI 4.227, rel. min. Teori Zavascki). A indisponibilidade do processo impede qualquer forma de acordo.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 103, § 3º da Constituição Federal determina que o Advogado-Geral da União defenderá o ato impugnado. Entretanto, o STF relativizou essa obrigação: o AGU não precisa defender tese já declarada inconstitucional pela Corte (ADI 1.616, rel. min. Maurício Corrêa). A expressão “obrigatoriamente” no item é excessiva, pois a defesa admite temperamentos. Logo, o item está errado.

Item III — ❌ Incorreto

A desistência de medida cautelar em ADI é inadmissível, uma vez que o processo é objetivo e indisponível. O STF já firmou que “não se admite desistência em ação direta de inconstitucionalidade” (ADI 2.158-MC, rel. min. Celso de Mello). Assim, o item III também está incorreto.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta (segundo o gabarito oficial) ⟵ GABARITO

A banca considera que apenas o item I está certo, contrariando a jurisprudência. Para acertar a questão na prova, o candidato deve marcar a alternativa A, pois foi o gabarito divulgado.

Alternativa B — ❌ Incorreta (realidade jurídica)

Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, logo a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os itens I e III estão certos. Ambos são falsos, então a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os itens II e III estão certos. Ambos são falsos, portanto alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Todos são falsos, logo a alternativa é incorreta.

Conclusão

Pela jurisprudência consolidada do STF, todos os itens estão incorretos. O gabarito oficial (A) diverge desse entendimento. Na prova, marque a alternativa A como pedido pela banca.

Gabarito oficial: letra A

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