Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce151807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
A audiência de custódia deverá ser realizada em até
A48 horas após a transferência do preso para estabelecimento prisional.
B24 horas após o relaxamento da prisão.
C48 horas após a prisão em flagrante .
D24 horas após a prisão em flagrante.
E24 horas após a comunicação da prisão ao advogado do réu.
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GabaritoD — 24 horas após a prisão em flagrante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Audiência de custódia – prazo legal
Gabarito: letra D. A audiência de custódia deve ser realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme o art. 310 do Código de Processo Penal. Esse é o prazo contado da realização da prisão, não da transferência, do relaxamento ou da comunicação ao advogado.
Art. 310CPP
Art. 310 – "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público..."
A banca cobra a literalidade do prazo. A seguir, cada alternativa.
1Prisão em flagranteMarco inicial
2Prazo de 24hArt. 310, CPP
3Audiência de custódiaJuiz + acusado + defesa + MP
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 48 horas após a transferência do preso para estabelecimento prisional. O erro é duplo: o prazo correto é de 24 horas, e o marco inicial é a prisão em flagrante, não a transferência. A transferência é ato posterior à prisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a audiência deve ocorrer em 24 horas após o relaxamento da prisão. O relaxamento é uma das decisões possíveis na audiência de custódia (art. 310, I), e não o marco inicial. O prazo é contado da prisão, não do relaxamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica 48 horas após a prisão em flagrante. Embora o marco esteja correto (prisão em flagrante), o prazo está errado. O CPP fixa 24 horas, e não 48. Esse é o distrator numérico mais comum.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: 24 horas após a prisão em flagrante. É o prazo máximo para a realização da audiência de custódia, contado da efetiva prisão, conforme o art. 310, caput, do CPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona 24 horas após a comunicação da prisão ao advogado do réu. O marco legal é a prisão em flagrante, não a comunicação ao advogado. A comunicação ao advogado ou à Defensoria Pública é obrigatória, mas não é o termo inicial para a audiência.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o prazo de 24h com 48h (alternativa C), ou trocar o marco inicial (prisão em flagrante) por atos posteriores (transferência, relaxamento, comunicação ao advogado). Memorize: o art. 310 é claro: "até 24 horas após a realização da prisão".