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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce151807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
A audiência de custódia deverá ser realizada em até
  1. A48 horas após a transferência do preso para estabelecimento prisional.
  2. B24 horas após o relaxamento da prisão.
  3. C48 horas após a prisão em flagrante .
  4. D24 horas após a prisão em flagrante.
  5. E24 horas após a comunicação da prisão ao advogado do réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 24 horas após a prisão em flagrante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de custódia – prazo legal

Gabarito: letra D. A audiência de custódia deve ser realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme o art. 310 do Código de Processo Penal. Esse é o prazo contado da realização da prisão, não da transferência, do relaxamento ou da comunicação ao advogado.

Art. 310CPP

Art. 310 – "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público..."

A banca cobra a literalidade do prazo. A seguir, cada alternativa.

  1. 1Prisão em flagranteMarco inicial
  2. 2Prazo de 24hArt. 310, CPP
  3. 3Audiência de custódiaJuiz + acusado + defesa + MP
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 48 horas após a transferência do preso para estabelecimento prisional. O erro é duplo: o prazo correto é de 24 horas, e o marco inicial é a prisão em flagrante, não a transferência. A transferência é ato posterior à prisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a audiência deve ocorrer em 24 horas após o relaxamento da prisão. O relaxamento é uma das decisões possíveis na audiência de custódia (art. 310, I), e não o marco inicial. O prazo é contado da prisão, não do relaxamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica 48 horas após a prisão em flagrante. Embora o marco esteja correto (prisão em flagrante), o prazo está errado. O CPP fixa 24 horas, e não 48. Esse é o distrator numérico mais comum.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: 24 horas após a prisão em flagrante. É o prazo máximo para a realização da audiência de custódia, contado da efetiva prisão, conforme o art. 310, caput, do CPP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona 24 horas após a comunicação da prisão ao advogado do réu. O marco legal é a prisão em flagrante, não a comunicação ao advogado. A comunicação ao advogado ou à Defensoria Pública é obrigatória, mas não é o termo inicial para a audiência.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o prazo de 24h com 48h (alternativa C), ou trocar o marco inicial (prisão em flagrante) por atos posteriores (transferência, relaxamento, comunicação ao advogado). Memorize: o art. 310 é claro: "até 24 horas após a realização da prisão".

Gabarito: letra D.

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