Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce151813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
No que diz respeito à falência e à recuperação judicial de empresas, assinale a opção correta, acerca da fase de realização dos ativos no curso do processo de falência e do pagamento aos credores.
ACabe ao administrador judicial - que pode ser pessoa física ou jurídica - no âmbito da falência. praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores, atos conservatórios de direitos e ações; bem como diligenciar a cobrança de dívida e dar a respectiva quitação.
BNa falência, o juiz poderá instaurar, a pedido do administrador judicial, incidente de classificação de crédito público para que a fazenda pública apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívidas ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.
COs créditos tributários da União devem ser pagos antes daqueles devidos aos estados, ao DF e aos municípios.
DA alienação dos bens da massa individualmente considerados depende da prévia formação do quadro geral de credores e é uma das vias admitidas em lei, não sendo, contudo, a preferencial.
EEm qualquer modalidade de realização do ativo adotada, a massa falida é obrigada a apresentar as certidões negativas para efetivação da operação.
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GabaritoA — Cabe ao administrador judicial - que pode ser pessoa física ou jurídica - no âmbito da falência. praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores, atos conservatórios de direitos e ações; bem como diligenciar a cobrança de dívida e dar a respectiva quitação.
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Realização do Ativo e Pagamento aos Credores na Falência
Gabarito: letra A. O administrador judicial, que pode ser pessoa física ou jurídica, é o responsável por praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores, inclusive cobrança de dívidas e quitação, conforme os deveres gerais previstos no art. 22 da Lei 11.101/2005. As demais alternativas contêm erros: (B) não existe incidente específico para classificação de crédito público; (C) os créditos tributários de todos os entes são da mesma classe; (D) a alienação individual independe da prévia formação do quadro geral de credores; (E) a massa falida não é obrigada a apresentar certidões negativas na realização dos ativos.
Aspecto
Administrador Judicial (Lei 11.101/2005)
Créditos Tributários
Alienação de Bens
Certidões Negativas
Atribuições/Regra
Pratica atos de realização do ativo, pagamento, cobrança e quitação (art. 22).
Todos os entes (União, Estados, DF, Municípios) são da mesma classe (art. 83, III).
Pode ocorrer antes da formação do quadro geral de credores (art. 140).
A massa falida não é obrigada a apresentá-las na realização do ativo (art. 145, §1º).
Exceção/Detalhe
Pode ser pessoa física ou jurídica (art. 31).
Não há preferência entre entes federativos.
A alienação individual é uma das vias, mas não a preferencial.
A dispensa visa facilitar a venda dos bens.
Procedimento Específico
Necessita de autorização judicial para transigir (art. 22, §3º).
Não existe "incidente de classificação de crédito público".
Independe da conclusão do quadro-geral.
A operação pode ser realizada sem as certidões.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete corretamente as atribuições do administrador judicial. Nos termos do art. 22 da Lei 11.101/2005, cabe a ele, sob fiscalização do juiz e do comitê, praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores. O §3º do mesmo artigo autoriza-o a transigir sobre obrigações e direitos da massa falida (com autorização judicial), o que evidencia o poder de cobrança e quitação. Além disso, a consolidação do quadro-geral de credores (inciso I, "f") é etapa essencial para o pagamento. O administrador pode ser pessoa jurídica especializada (art. 31 da Lei 11.101/2005, não transcrito, mas é regra pacífica).
Art. 22, §3Lei-11101
Art. 22 – Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe §3º – Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não prevê um "incidente de classificação de crédito público" como descrito. O procedimento correto é que a fazenda pública, assim como os demais credores, deve habilitar seus créditos no prazo do art. 7º, §1º, e o administrador judicial verifica e classifica. Não há instauração de incidente por iniciativa do juiz a pedido do administrador para esse fim específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os créditos tributários, independentemente do ente federado (União, estados, DF e municípios), são classificados em uma única classe – a terceira, segundo o art. 83 da Lei 11.101/2005. Não há preferência entre eles; todos são pagos simultaneamente na proporção de seus valores, observada a ordem geral. A alternativa sugere uma hierarquia inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação é falsa porque o art. 192, §1º da Lei 11.101/2005 expressamente dispensa a prévia formação do quadro geral de credores para a alienação dos bens. Veja:
Art. 192, §1Lei-11101
§1º – Fica vedada a concessão de concordata suspensiva nos processos de falência em curso, podendo ser promovida a alienação dos bens da massa falida assim que concluída sua arrecadação, independentemente da formação do quadro-geral de credores e da conclusão do inquérito judicial.
Portanto, a alienação individual (ou em bloco) pode ocorrer a qualquer momento, visando evitar a deterioração dos bens. É uma via admitida e, muitas vezes, a mais célere, mas a lei não estabelece hierarquia de preferência entre as modalidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na falência, a realização do ativo não está condicionada à apresentação de certidões negativas de débitos. O princípio da universalidade do juízo falimentar e as regras de desoneração tributária (art. 142, §1º, II, da Lei 11.101/2005, não transcrito) afastam essa exigência, justamente para viabilizar a rápida alienação dos bens e a satisfação dos credores. A massa falida não é obrigada a comprovar regularidade fiscal para transferir os ativos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte o requisito: a lei permite a alienação independentemente da formação do quadro geral de credores (art. 192, §1º da Lei 11.101/2005). O candidato comum memoriza que o QGC é importante para a ordem de pagamento, mas a alienação inicial dos bens pode ocorrer antes para evitar deterioração.