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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce151818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
No que diz respeito ao recurso especial repetitivo e considerando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.
  1. ACom base no princípio da segurança jurídica, é assente no STJ o entendimento de que é possível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defira ou indefira o sobrestamento do feito em razão de recurso especial repetitivo.
  2. BCaberá agravo interno da decisão que rejeitar proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos.
  3. CA afetação do tema gera a suspensão automática de todos os processos, individuais ou coletivos, com controvérsias análogas.
  4. DA afetação do recurso especial pode ser realizada pelo relator.
  5. EA afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no âmbito do STJ, mas, apenas, daquelas em trâmite nas instâncias ordinárias.
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GabaritoD — A afetação do recurso especial pode ser realizada pelo relator.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso Especial Repetitivo — Afetação pelo Relator

Gabarito: letra D. A afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos é ato do relator no tribunal superior, conforme expressamente previsto no art. 1.037, caput, do CPC/2015. As demais alternativas apresentam distorções sobre o cabimento de reclamação, agravo interno, suspensão automática e alcance da suspensão.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

É possível reclamação contra decisão que defira ou indefira o sobrestamento do feito em razão de recurso especial repetitivo.

❌ Incorreta

A reclamação não cabe nessa hipótese; o recurso próprio é o agravo interno (se proferida por relator) ou outro meio impugnativo. O STJ consolidou entendimento contrário.

B

Caberá agravo interno da decisão que rejeitar proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos.

❌ Incorreta

A decisão que rejeita a afetação é irrecorrível, salvo error in procedendo excepcional. O CPC não prevê agravo interno para essa hipótese.

C

A afetação do tema gera a suspensão automática de todos os processos, individuais ou coletivos, com controvérsias análogas.

❌ Incorreta

A suspensão não é automática; depende de expressa determinação do relator no ato de afetação (art. 1.037, II, CPC) e pode ser afastada por distinção (art. 1.037, §9º).

D

A afetação do recurso especial pode ser realizada pelo relator.

✅ Correta

Art. 1.037, caput, do CPC/2015: o relator, constatando o pressuposto, profere decisão de afetação monocraticamente.

E

A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no âmbito do STJ, mas, apenas, daquelas em trâmite nas instâncias ordinárias.

❌ Incorreta

A afetação determina a suspensão de todos os processos pendentes, inclusive no STJ, que versem sobre a mesma controvérsia (art. 1.037, II, CPC).

  1. 1Seleção dos recursos
  2. 2Afetação pelo relator
  3. 3Suspensão dos processos
  4. 4Julgamento do mérito
  5. 5Aplicação do precedente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A reclamação, nos termos do art. 988 do CPC, é cabível para preservar competência, garantir autoridade de decisões ou assegurar a observância de precedentes vinculantes. A decisão que defere ou indefere o sobrestamento do feito em razão de recurso especial repetitivo não se enquadra nessas hipóteses, sendo o recurso próprio o agravo interno (se proferida por relator) ou outro meio impugnativo. O STJ consolidou entendimento de que não cabe reclamação contra essa decisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decisão que rejeita a proposta de afetação (não afetação) é considerada ato preparatório e, segundo posição pacífica do STJ, é irrecorrível. O CPC não prevê agravo interno para essa hipótese, pois a afetação é prerrogativa do relator, e sua recusa não desafia recurso específico, salvo se houver error in procedendo excepcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão dos processos não é automática. Nos termos do art. 1.037, II, o relator, ao proferir a decisão de afetação, determinará a suspensão, mas há possibilidade de a parte requerer a exclusão do seu processo com base em distinção (art. 1.037, §9º). Logo, a suspensão não decorre automaticamente da mera afetação; depende de expressa determinação no ato de afetação e pode ser afastada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1.037, caput, do CPC/2015 é claro:

Art. 1037CPC

"Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: ..."

Portanto, a afetação é realizada monocraticamente pelo relator, confirmando a exatidão da alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afetação do recurso especial determina a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão em todo o território nacional (art. 1.037, II), abrangendo também os processos que já tramitam no âmbito do STJ (outros recursos especiais sobre o mesmo tema). A assertiva restringe indevidamente a suspensão apenas às instâncias ordinárias.

Gabarito: letra D — a afetação do recurso especial repetitivo é ato do relator.

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