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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão e Extinção do Processo
Código
ce151820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
No que se refere a suspensão de segurança, suspensão de tutela provisória e demais decisões com eficácia imediata, assinale a opção correta.
  1. ASe da decisão que julga o agravo resultar na manutenção ou no restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para que este conheça eventual recurso especial ou extraordinário.
  2. BÉ possível suspender várias liminares cujos objetos sejam idênticos em apenas uma decisão de suspensão de liminar; todavia essa decisão não será extensível a liminares futuras.
  3. CA suspensão deferida pelo presidente do tribunal vigorará sempre até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
  4. DA interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes prejudica e condiciona o julgamento do pedido de suspensão.
  5. ENos pedidos de suspensão de liminar, o presidente do tribunal deverá ouvir o Ministério Público, por se tratar de direito indisponível.
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GabaritoB — É possível suspender várias liminares cujos objetos sejam idênticos em apenas uma decisão de suspensão de liminar; todavia essa decisão não será extensível a liminares futuras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de Segurança (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra B. É possível suspender em uma única decisão várias liminares com objeto idêntico (art. 15, §5º, Lei 12.016/2009), mas essa decisão não se estende automaticamente a liminares supervenientes — necessita de aditamento do pedido original. A alternativa B reflete exatamente essa regra.

A questão exige conhecimento do art. 15 da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), que disciplina o pedido de suspensão de liminar e de sentença. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Se da decisão que julga o agravo resultar na manutenção ou no restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para que este conheça eventual recurso especial ou extraordinário.

Art. 15, §1º, Lei 12.016/2009 (prevê novo pedido apenas nas hipóteses de indeferimento do pedido de suspensão ou de provimento do agravo contra a decisão que deferiu a suspensão).

❌ Incorreta

B

É possível suspender várias liminares cujos objetos sejam idênticos em apenas uma decisão de suspensão de liminar; todavia essa decisão não será extensível a liminares futuras.

Art. 15, §5º, Lei 12.016/2009 (permite suspensão única de liminares idênticas; a extensão a liminares supervenientes depende de aditamento do pedido original, não sendo automática).

✅ Correta

C

A suspensão deferida pelo presidente do tribunal vigorará sempre até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

Art. 15, §3º, Lei 12.016/2009 (a suspensão vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito, salvo se o pedido for renovado e deferido novamente).

❌ Incorreta

D

A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes prejudica e condiciona o julgamento do pedido de suspensão.

Art. 15, caput, Lei 12.016/2009 (o pedido de suspensão é autônomo e não depende do agravo; a interposição do agravo não prejudica nem condiciona o julgamento da suspensão).

❌ Incorreta

E

Nos pedidos de suspensão de liminar, o presidente do tribunal deverá ouvir o Ministério Público, por se tratar de direito indisponível.

Art. 15, Lei 12.016/2009 (não exige oitiva obrigatória do MP; a suspensão é medida excepcional e de competência do presidente do tribunal, sem previsão de intervenção ministerial obrigatória).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, mantida ou restabelecida a decisão que se pretendia suspender, caberá novo pedido ao presidente do tribunal competente para recurso especial ou extraordinário. O art. 15, §1º prevê novo pedido apenas nas hipóteses de indeferimento do pedido de suspensão ou de provimento do agravo interposto contra a decisão que deferiu a suspensão. A redação da alternativa é imprecisa e não corresponde exatamente às hipóteses legais.

Art. 15, §1Lei-12016

Art. 15, §1º — “Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.”

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 15, §5º permite a suspensão de várias liminares idênticas em uma única decisão. Quanto à extensão a liminares futuras, a lei diz que o presidente do tribunal poderá estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. Portanto, a decisão inicial não se estende automaticamente; logo, a afirmação de que “essa decisão não será extensível a liminares futuras” é verdadeira na medida em que a extensão depende de aditamento posterior.

Art. 15, §5Lei-12016

Art. 15, §5º — “As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a suspensão vigorará “sempre até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”. A Súmula 626 do STF estabelece que a suspensão da liminar em mandado de segurança vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança (não da ação principal), salvo determinação em contrário. Além disso, havendo recurso, pode vigorar até a manutenção pelo STF. A palavra “sempre” torna a assertiva incorreta.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 626 do STF dispõe: “A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a interposição de agravo de instrumento contra liminar “prejudica e condiciona” o pedido de suspensão. O art. 15, §3º é expresso no sentido oposto: não prejudica nem condiciona.

Art. 15, §3Lei-12016

Art. 15, §3º — “A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o presidente do tribunal “deverá ouvir o Ministério Público” nos pedidos de suspensão de liminar. A lei não impõe essa oitiva obrigatória. O MP pode requerer a suspensão (caput do art. 15), mas não há previsão de que seja ouvido antes da decisão. A justificativa de “direito indisponível” não encontra amparo no dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o MP deve ser ouvido como fiscal da ordem jurídica, mas a Lei do Mandado de Segurança não exige essa providência no pedido de suspensão.

Gabarito: letra B.

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