Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
ce151822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
No que se refere ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a fazenda pública possui rito diferenciado para o cumprimento de suas obrigações de pagamento decorrentes de título judicial transitado em julgado e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.
ASão devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
BConsiderando que, para a expedição de precatório, é necessário o trânsito em julgado, não é possível o pagamento de valores incontroversos enquanto houver impugnação de parte do valor executado.
CÉ possível, via expedição de precatório, o pagamento voluntário por parte da fazenda púbica.
DSabe-se que o mandado de segurança concede uma ordem mandamental e por esse motivo, o pagamento de valores entre a impetração e a efetiva implementação da ordem não precisa observar o regime de precatórios.
EDe acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor ou precatório, caso o credor concorde com o valor apresentado.
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GabaritoE — De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor ou precatório, caso o credor concorde com o valor apresentado.
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Cumprimento de sentença contra a fazenda pública – honorários e precatório
Gabarito: letra E. O STJ entende que não cabem honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a fazenda pública quando o devedor apresenta os cálculos para expedição de RPV ou precatório e o credor concorda, por ausência de resistência. Esse entendimento está consolidado em jurisprudência repetitiva (Tema 1016/STJ, REsp 1.819.525/SP). As demais alternativas apresentam distorções quanto ao regime de precatórios, honorários e possibilidade de pagamento de valores incontroversos.
Alternativa
Afirmação Principal
Fundamento Jurídico
Correta?
A
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a fazenda pública, mesmo sem impugnação e em litisconsórcio.
STJ: não há honorários se não houver impugnação e o credor concordar com os cálculos.
❌
B
Não é possível pagar valores incontroversos enquanto houver impugnação de parte do valor executado.
É admitido o pagamento da parte incontroversa via precatório ou RPV (art. 1.015, parágrafo único, CPC; STJ).
❌
C
É possível o pagamento voluntário pela fazenda pública via precatório.
Precatório é instrumento compulsório de cumprimento de ordem judicial, não voluntário.
❌
D
No mandado de segurança, o pagamento de valores não precisa observar o regime de precatórios.
Deve observar o regime de precatórios ou RPV (art. 100 CF; STF e STJ).
❌
E
Não cabe fixação de honorários advocatícios quando o devedor apresenta cálculos para RPV/precatório e o credor concorda.
STJ (Tema 1016/STJ, REsp 1.819.525/SP): ausência de resistência → sem honorários.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, ainda que não impugnados e em litisconsórcio. Contudo, o STJ pacificou o entendimento de que, não havendo impugnação e havendo concordância do credor com os cálculos apresentados pela fazenda, não são devidos honorários. A existência de litisconsórcio não altera essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação nega a possibilidade de pagamento de valores incontroversos enquanto houver impugnação de parte do valor. No entanto, é admitido o pagamento da parte incontroversa mediante precatório ou RPV, ainda que a outra parte esteja sendo impugnada (art. 1.015, parágrafo único, CPC; e jurisprudência do STJ). A expedição de precatório exige trânsito em julgado, mas o valor incontroverso pode ser objeto de cumprimento provisório ou pagamento independente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo "pagamento voluntário" é inadequado para a fazenda pública no âmbito do precatório. O precatório é um instrumento de pagamento compulsório decorrente de condenação judicial. A fazenda pública não realiza pagamento "voluntário" via precatório; cumpre ordem judicial. A expressão "voluntário" sugere facultatividade, o que não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No mandado de segurança, o pagamento de valores devidos pela fazenda pública deve observar o regime de precatórios (ou RPV, conforme o valor), nos termos do art. 100 da CF e jurisprudência pacífica do STF e STJ. A afirmação de que "não precisa observar o regime de precatórios" é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D explora a confusão entre o caráter mandamental do mandado de segurança e a obrigatoriedade de observância do regime de precatórios. Muitos candidatos pensam que, por ser uma ordem, o pagamento é imediato e sem precatório, mas a Constituição exige o precatório para toda condenação contra a fazenda pública, exceto para RPV.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ. Quando o devedor (fazenda pública) apresenta os cálculos para a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, e o credor concorda com o valor, não há resistência ao cumprimento, motivo pelo qual não são devidos honorários advocatícios. Essa posição foi firmada no julgamento do Tema 1016/STJ (REsp 1.819.525/SP) e reiterada em outras decisões.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o Tema 1016/STJ: "Não cabem honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a fazenda pública quando o credor concorda com os cálculos apresentados pelo devedor para expedição de precatório ou RPV". Esse é um dos temas mais cobrados em provas sobre execução contra a fazenda pública.