Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
ce151823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), instituto introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil (CPC) vigente, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.
AO julgamento do IRDR obedece, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão para julgamento.
BDe acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indicação da necessidade do IRDR é requisito necessário para embasar o pedido de suspensão nacional.
CA admissão do IRDR suspende, de forma automática, os processos em todo o território nacional.
DA afetação do recurso repetitivo é um requisito negativo de admissibilidade. Porém, a afetação posterior à propositura do IRDR não prejudica a sua admissibilidade, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
EComo nos demais recursos, para aqueles que não são beneficiários da justiça gratuita, o pagamento de custas é requisito de admissibilidade do IRDR.
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GabaritoB — De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indicação da necessidade do IRDR é requisito necessário para embasar o pedido de suspensão nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Gabarito: letra B. A banca cobra conhecimento da jurisprudência do STJ sobre o IRDR. A alternativa B está correta ao afirmar que a indicação da necessidade do IRDR é requisito para embasar o pedido de suspensão nacional de processos, conforme entendimento consolidado da Corte. As demais alternativas incorrem em erros típicos: confundem a ordem de julgamento, automaticidade da suspensão, requisitos de admissibilidade e a natureza do incidente.
Alternativa
Afirmação sobre o IRDR
Correta?
Fundamento (CPC/Jurisprudência STJ)
A
O julgamento obedece, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão.
❌
O IRDR tem tramitação prioritária (art. 982, §1º, CPC), não se submetendo à ordem cronológica do art. 12.
B
A indicação da necessidade do IRDR é requisito para embasar o pedido de suspensão nacional.
✅
Exigência do art. 982, I, CPC, confirmada pela jurisprudência do STJ.
C
A admissão do IRDR suspende, de forma automática, os processos em todo o território nacional.
❌
A suspensão depende de decisão judicial (art. 982, §1º, CPC), não sendo automática.
D
A afetação do recurso repetitivo é requisito negativo de admissibilidade; afetação posterior não prejudica.
❌
A afetação não é requisito negativo; são institutos independentes (STJ Tema 1099).
E
O pagamento de custas é requisito de admissibilidade do IRDR.
❌
O IRDR não exige custas como requisito de admissibilidade (art. 976, CPC).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento do IRDR obedece preferencialmente à ordem cronológica de conclusão. O art. 12 do CPC estabelece ordem cronológica para proferir sentenças e acórdãos, mas o IRDR possui tramitação prioritária (art. 982, §1º, não transcrito no contexto), não se submetendo a essa regra. A prioridade é justamente para garantir rápida uniformização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a jurisprudência do STJ, para que seja deferida a suspensão nacional de processos com base no IRDR, é necessário que o requerente indique a necessidade de instauração do incidente. Essa exigência consta do art. 982, I, do CPC e é confirmada pela jurisprudência da Corte. A indicação demonstra a relevância e a necessidade de uniformização, viabilizando a suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A admissão do IRDR não suspende automaticamente processos em todo o território nacional. A suspensão depende de decisão do tribunal, que pode determinar a suspensão de processos pendentes (art. 982, §1º, do CPC). A suspensão não é automática; é um ato discricionário do relator ou do colegiado, limitada aos processos que versem sobre a mesma questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afetação de recurso repetitivo não é requisito negativo de admissibilidade do IRDR. São institutos distintos e independentes. O STJ firmou entendimento (Tema 1099) de que a afetação posterior ao IRDR não impede sua admissibilidade, mas isso não transforma a afetação em requisito negativo. O IRDR pode ser instaurado mesmo que exista recurso repetitivo afetado, desde que preenchidos os requisitos do art. 976. Ademais, a expressão "requisito negativo" é imprecisa: a afetação não torna o IRDR inadmissível.
PEGA ESSA DICA!
Distinga os requisitos de admissibilidade do IRDR (art. 976: efetiva repetição de processos, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, necessidade de uniformização) dos mecanismos de suspensão. A suspensão nacional depende de requerimento e não é automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IRDR não é recurso, mas incidente processual. Por isso, não se exige pagamento de custas para sua admissibilidade. O art. 978 do CPC prevê que o IRDR é isento de custas e taxas judiciais. A exigência de custas não se aplica, sendo irrelevante o fato de a parte ser beneficiária da justiça gratuita.