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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Remessa Necessária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Remessa Necessária
Código
ce151825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Com base nas disposições do CPC e na jurisprudência do STJ acerca dos negócios jurídicos processuais, da tutela provisória e da remessa necessária, assinale a opção correta.
  1. AA contestação é instrumento processual apto a impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente.
  2. BApós a estabilização a tutela antecipada concedida em caráter antecedente poderá ser revista, reformada ou invalidada no prazo de um ano, contado da ciência da decisão que extinguiu o processo.
  3. CÉ possível o estabelecimento de negócios jurídicos processuais que autorizem a concessão de bloqueios de ativos financeiros sem a oitiva previa da parte devedora.
  4. DCompete ao juiz controlar a validade dos negócios jurídicos processuais, devendo invalidá-los nos casos de inserção abusiva em contrato de adesão.
  5. EEstá sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, ainda que esteja fundada em súmulas dos tribunais superiores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Compete ao juiz controlar a validade dos negócios jurídicos processuais, devendo invalidá-los nos casos de inserção abusiva em contrato de adesão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócios jurídicos processuais, tutela provisória e remessa necessária

Gabarito: Letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 190, parágrafo único, do CPC, que atribui ao juiz o dever de controlar a validade dos negócios jurídicos processuais e de invalidá-los nos casos de inserção abusiva em contrato de adesão. As demais alternativas conflitam com o texto legal ou com a jurisprudência consolidada.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correção

A

A contestação impede a estabilização da tutela antecipada antecedente.

Art. 304, caput, CPC: o recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 1.015, I), não a contestação.

❌ Incorreta

B

Prazo de 1 ano para rever a tutela estabilizada.

Art. 304, §5º, CPC: prazo é de 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

❌ Incorreta

C

Negócio jurídico processual pode autorizar bloqueio de ativos sem oitiva prévia.

Art. 190, CPC: não abrange supressão de garantias fundamentais; art. 300, §2º, exige contraditório diferido.

❌ Incorreta

D

Juiz controla validade dos negócios processuais e invalida inserção abusiva em contrato de adesão.

Art. 190, parágrafo único, CPC (literal).

✅ Correta

E

Sentença contra entes públicos está sujeita a duplo grau mesmo se fundada em súmulas de tribunais superiores.

Art. 496, §4º, CPC: exclui remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmulas do STF ou STJ.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A estabilização da tutela antecipada antecedente ocorre quando não for interposto o respectivo recurso (art. 304, caput, do CPC). O recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 1.015, I). A contestação é peça de defesa, não recurso, e sua apresentação não impede a estabilização. A banca troca o instrumento processual correto.

Art. 304CPC

CPC: Art. 304 — A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo para ajuizar ação de revisão da tutela estabilizada é de 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, e não 1 ano (art. 304, §5º).

Art. 304, §5CPC

CPC: Art. 304, § 5º — O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os negócios jurídicos processuais (art. 190) versam sobre direitos que admitam autocomposição e permitem ajustes procedimentais, mas não autorizam a supressão de garantias processuais fundamentais, como a oitiva prévia em medidas constritivas (bloqueio de ativos). A tutela de urgência exige, em regra, contraditório diferido (art. 300, §2º), e o juiz não pode delegar a dispensa desse requisito por convenção das partes. Além disso, o art. 190 não abrange a possibilidade de bloquear ativos sem contraditório prévio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 190, parágrafo único, do CPC estabelece expressamente que o juiz controlará a validade das convenções processuais e recusará aplicação nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão, ou quando uma parte estiver em manifesta vulnerabilidade. A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.

Art. 190CPC

CPC: Art. 190 — ... Parágrafo único — De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remessa necessária não se aplica quando a sentença está fundada em súmula de tribunal superior (art. 496, §4º, I). A assertiva afirma o contrário, ignorando a exceção legal.

Art. 496, §4CPC

CPC: Art. 496, § 4º — Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

I — súmula de tribunal superior;

Portanto, a sentença contra ente público baseada em súmula de tribunal superior não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.


PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos e as exceções da estabilização da tutela antecipada (art. 304) e da remessa necessária (art. 496). Em negócios jurídicos processuais, o foco é o art. 190 e seu parágrafo único — a banca adora cobrar o controle judicial e a inserção abusiva.

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