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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
ce151828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Quanto aos limites da jurisdição nacional, à cooperação internacional e à competência interna, assinale a opção correta.
  1. AAs sentenças proferidas por órgãos jurisdicionais estrangeiros somente poderão ser executadas no Brasil por meio de carta rogatória após a concessão de exequatur pelo STJ.
  2. BCompete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, julgar as ações em que o réu, independentemente da sua nacionalidade, estiver domiciliado no brasil.
  3. COcorrerá a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade entre as partes, as causas de pedir e os pedidos.
  4. DCaberá auxilio direto quando a medida solicitada pela autoridade estrangeira não decorrer diretamente de decisão proferida por autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
  5. EO procedimento da carta rogatória, de jurisdição voluntária tramitará perante o STJ e deverá assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
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GabaritoD — Caberá auxilio direto quando a medida solicitada pela autoridade estrangeira não decorrer diretamente de decisão proferida por autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da jurisdição nacional, cooperação internacional e competência interna

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 28 do CPC/2015, que define o cabimento do auxílio direto: quando a medida solicitada não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.

A banca testa o conhecimento de institutos específicos do CPC/2015: competência internacional (concorrente vs. exclusiva), continência vs. conexão, e os mecanismos de cooperação internacional (carta rogatória, auxílio direto, homologação de sentença estrangeira). A literalidade dos artigos 28, 56 e 23 do CPC resolve a questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir continência com conexão (alternativa C) e competência concorrente com exclusiva (alternativa B). Na alternativa A, inverte o procedimento: sentenças estrangeiras são homologadas (art. 515, VIII), e cartas rogatórias recebem exequatur (art. 960, §1º). Na alternativa E, classifica a carta rogatória como jurisdição voluntária, quando na verdade é instrumento de cooperação internacional. Fique atento à letra da lei!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que sentenças estrangeiras são executadas no Brasil por meio de carta rogatória após exequatur do STJ. Isso é falso. As sentenças estrangeiras de mérito devem ser homologadas pelo STJ (art. 105, I, 'i' CF) e, após homologação, constituem título executivo judicial (art. 515, VIII CPC). A carta rogatória é utilizada para medidas de natureza probatória ou de urgência, e seu exequatur é concedido pelo STJ. A alternativa troca os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, julgar ações em que o réu, independentemente da nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. A competência para essa hipótese é concorrente (art. 22, I CPC), não exclusiva. A competência exclusiva está prevista no art. 23 do CPC, que trata de ações sobre imóveis situados no Brasil, sucessão hereditária de bens situados no Brasil e partilha em divórcio de bens situados no Brasil. Veja:

Art. 23CPC

Art. 23 — "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I — conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II — em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III — em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional."

Portanto, a alternativa erra ao estender a exclusividade a uma hipótese de competência concorrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define continência como identidade de partes, causas de pedir e pedidos. Na verdade, essa é a definição de conexão (art. 55 CPC: ações conexas quando têm o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir). A continência exige identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o da outra. O art. 56 do CPC é claro:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 56 — "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

Logo, a alternativa troca os conceitos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 28 do CPC/2015:

Art. 28CPC

Art. 28 — "Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil."

A alternativa está correta: o auxílio direto é um mecanismo de cooperação internacional utilizado justamente quando a medida solicitada não depende de juízo de delibação (como ocorre com cartas rogatórias e homologação de sentenças estrangeiras). Exemplo típico: solicitação de informações ou citações que não decorram de uma decisão judicial estrangeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento da carta rogatória é de jurisdição voluntária e tramita perante o STJ, assegurando o devido processo legal. Embora a carta rogatória realmente tramite no STJ (art. 960, §1º CPC) e deva observar o devido processo legal, não é um procedimento de jurisdição voluntária. A jurisdição voluntária é aplicada a negócios jurídicos que requerem chancela judicial (ex.: separação consensual, inventário extrajudicial). A carta rogatória é instrumento de cooperação internacional, de natureza administrativa ou judiciária, e seu procedimento é regido pelo RISTJ (arts. 216-O e ss.). Portanto, a classificação está incorreta.

Gabarito: letra D — a única alternativa que reproduz fielmente a literalidade do CPC.

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