Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
ce151829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
A respeito do processo de conhecimento, assinale a opção correta de acordo com o CPC e a jurisprudência do STJ.
AÉ possível de ser alegada em contestação a compensação entre dívidas líquidas, justificando-se o não pagamento do valor cobrado e extinguindo-se o direito do autor, ainda que a referida dívida não esteja vencida no momento da alegação.
BA ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem em contestação implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
CNas ações que tiverem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, ficará o autor obrigado a requerê-las expressamente na petição inicial, sob pena de nulidade da sentença que condenar o réu ao seu cumprimento.
DNão havendo cadastro prévio de peritos no tribunal, é lícito ao juiz determinar a produção probatória por perito indicado por uma das partes, ainda que este seja rejeitado pela parte adversa, dado que a prova pericial é uma prerrogativa do juízo.
EÉ lícita a cumulação de pedidos diversos, no mesmo processo, contra o mesmo réu, desde que entre eles haja conexão.
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GabaritoB — A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem em contestação implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
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Resposta do Réu e Revelia – Contestação e Convenção de Arbitragem
Gabarito: letra B. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem em contestação implica, por força do art. 337, §6º do CPC/2015, a aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. As demais alternativas contêm erros que destoam do CPC ou da jurisprudência consolidada.
A questão testa o conhecimento sobre o conteúdo da contestação e, especialmente, a consequência processual da não arguição da convenção de arbitragem como preliminar. O dispositivo legal é claro e exige atenção: a omissão do réu importa renúncia à via arbitral.
Art. 337, §6CPC
Art. 337 — Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: ... X — convenção de arbitragem; ... § 6º — A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível alegar em contestação a compensação entre dívidas líquidas, mesmo que uma delas não esteja vencida, extinguindo o direito do autor. O instituto da compensação, no direito civil, exige que as dívidas sejam líquidas, vencidas e exigíveis (CC, art. 368 e 369). Uma dívida não vencida não pode ser compensada. Portanto, a alternativa erra ao dispensar o vencimento. Além disso, a compensação, quando cabível, extingue as obrigações recíprocas, mas não o “direito do autor” de maneira absoluta; é matéria de defesa que pode ser parcial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 337, §6º do CPC. A convenção de arbitragem é preliminar que deve ser alegada na primeira oportunidade (contestação). Se o réu silencia, ocorre preclusão e aceitação tácita da jurisdição estatal, com renúncia ao juízo arbitral. A jurisprudência do STJ (REsp 1.826.564/SP, Tema 1.079) também firma esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que, nas ações de prestações sucessivas, o autor deve requerer expressamente na inicial cada prestação, sob pena de nulidade da sentença. O art. 323 do CPC estabelece o contrário: “essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las”. Não há exigência de pedido expresso, nem nulidade da sentença.
Art. 323CPC
Art. 323 — Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, inexistindo cadastro prévio de peritos, o juiz pode determinar prova pericial por perito indicado por uma das partes, mesmo contra a rejeição da outra. O CPC (art. 465) prevê que a nomeação do perito é ato do juiz, preferencialmente dentre profissionais de sua confiança ou de cadastro. Não havendo cadastro, o magistrado pode nomear qualquer profissional qualificado, não um indicado por parte, pois a imparcialidade é requisito essencial. A rejeição da parte adversa não é superada pela simples “prerrogativa do juízo”; o juiz deve escolher um perito que inspire confiança de ambos os litigantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é lícita a cumulação de pedidos diversos contra o mesmo réu desde que haja conexão entre eles. O art. 327 do CPC permite a cumulação de pedidos, ainda que não conexos, desde que sejam compatíveis e o juízo seja competente para todos. A conexão é um dos requisitos para a reconvenção (art. 343), mas não para a cumulação simples de pedidos. Portanto, a exigência de conexão é indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a associar a cumulação de pedidos à exigência de conexão, quando o CPC exige apenas compatibilidade e competência. Memorize: a conexão é requisito para a reconvenção, não para a cumulação.