Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
ce151831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
No que concerne aos princípios processuais previstos Constituição Federal de 1988 (CF) e às disposições do Código de Processo Civil (CPC) a respeito das normas processuais fundamentais e da jurisdição, assinale a opção correta.
AO princípio da duração razoável do processo compreende o direito à solução integral de mérito, incluída a atividade satisfativa.
BA mediação, a conciliação e a arbitragem são métodos autocompositivos de solução de conflitos admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
CO princípio do devido processo legal, no aspecto substancial, consiste na exigência constitucional e legal de que ninguém poderá ser privado de seus bens e de sua liberdade sem a observância das garantias processuais mínimas, como o contraditório e o juiz natural.
DÉ dever dos juízes e dos tribunais respeitar a ordem cronológica de conclusão dos processos para proferir sentenças ou acórdãos, sendo nula a decisão que não a observa.
EDe acordo com o princípio da não surpresa, em nenhum grau de jurisdição o juiz poderá decidir com base em fundamentos sobre os quais as partes não tenham tido a oportunidade de se manifestar, exceto as matérias sobre as quais deva decidir de oficio.
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GabaritoA — O princípio da duração razoável do processo compreende o direito à solução integral de mérito, incluída a atividade satisfativa.
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Princípios processuais e normas fundamentais do CPC
Gabarito: letra A. O art. 4º do CPC/2015 dispõe que as partes têm direito a obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Esse é exatamente o teor da alternativa A. As demais alternativas contêm erros: B confunde arbitragem como autocompositiva; C troca o aspecto substancial pelo procedimental do devido processo legal; D impõe nulidade inexistente para inobservância da ordem cronológica; E inverte a exceção do princípio da não surpresa.
Normas fundamentais (CPC/2015)
1Duração razoável (art. 4º)
Solução integral do mérito
Atividade satisfativa
2Métodos de solução
Autocompositivos
Mediação
Conciliação
Heterocompositivos
Arbitragem
Jurisdição estatal
3Devido processo legal
Aspecto procedimental
Contraditório
Juiz natural
Aspecto substancial
Conteúdo justo e razoável
4Ordem cronológica (art. 12)
Dever de observância
Nulidade automática (inexistente)
5Não surpresa (art. 10)
Oitiva prévia das partes
Exceção: matérias de ofício
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º do CPC/2015 estabelece textualmente:
Art. 4CPC
Art. 4º — "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, associando corretamente o princípio da duração razoável ao direito à tutela satisfativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mediação e conciliação são métodos autocompositivos (as próprias partes constroem o acordo). Já a arbitragem é método heterocompositivo: o conflito é resolvido por um terceiro (árbitro) que profere decisão vinculante. Portanto, a assertiva erra ao classificar a arbitragem como autocompositiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O devido processo legal substancial (substantive due process) exige que as leis sejam justas e razoáveis em seu conteúdo, não apenas que o procedimento seja justo. A descrição dada — observância de garantias processuais como contraditório e juiz natural — refere-se ao aspecto procedimental (procedural due process). Logo, a alternativa confunde as duas dimensões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 12 do CPC/2015 impõe que "Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão", mas a lei não comina nulidade para a decisão que descumprir essa regra. A ordem cronológica admite exceções (preferências legais, processos urgentes, etc.) e sua violação pode gerar responsabilidade funcional, não nulidade automática. A alternativa é, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da não surpresa está no art. 10 do CPC/2015 (não reproduzido literalmente no contexto, mas de conhecimento geral). Seu teor é:
"O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."
A alternativa afirma o contrário: excetua as matérias de ofício. A regra, porém, é que mesmo essas matérias exigem prévia oitiva das partes. Logo, a exceção está invertida.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E explora a confusão entre a regra geral (ouvir as partes) e a exceção (matérias de ofício). No CPC, a exceção não existe: o juiz deve ouvir as partes inclusive sobre pontos decidíveis de ofício. Fique atento ao "exceto" – muitas vezes a banca coloca a exceção onde ela não está.
Gabarito: letra A — única alternativa que se alinha corretamente ao CPC e à CF.