Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce151835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Considerando as disposições do Código Civil e a Jurisprudência do STJ a respeito de bens, assinale a opção correta.
ACoisa sem dono (res nullius) é aquela que foi objeto de relação de direito, mas deixou de o ser porque seu dono jogou-a fora, com a intenção de a ela renunciar.
BOs materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, não conservam sua qualidade de bens móveis.
COs bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião, inclusive quando afetados à prestação de serviço público.
DOs direitos autorais, a energia elétrica e os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
EOs navios e aviões são sujeitos à hipoteca e, portanto, são considerados bens imóveis.
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GabaritoD — Os direitos autorais, a energia elétrica e os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
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Bens no Código Civil – Classificação e Conceitos
Gabarito: letra D. Segundo o Código Civil, os direitos autorais, a energia elétrica e os direitos de propriedade intelectual enquadram-se como bens móveis, conforme interpretação sistemática dos arts. 82 e 83 do CC. As demais alternativas distorcem definições legais ou jurisprudenciais.
A questão exige conhecimento da classificação dos bens no Código Civil e da jurisprudência do STJ sobre usucapião de bens de sociedade de economia mista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra em duas alternativas: em C, afirma que bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião inclusive quando afetados a serviço público, quando o STJ entende exatamente o contrário (exceto quando afetados). Em A, confunde res nullius (coisa de ninguém) com res derelictae (coisa abandonada). Fique atento a essas trocas conceituais.
Alternativa
Conceito Jurídico
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correta?
A
Res nullius (coisa sem dono) vs. res derelictae (coisa abandonada)
Res nullius nunca teve dono; res derelictae foi abandonada pelo proprietário. A alternativa confunde os institutos.
❌
B
Materiais destinados à construção
Art. 84 do CC: conservam qualidade de móveis até serem empregados. A alternativa afirma o oposto.
❌
C
Usucapião de bens de sociedade de economia mista
STJ: bens são privados e sujeitos à usucapião, exceto quando afetados a serviço público. A alternativa diz "inclusive" quando afetados.
❌
D
Classificação de bens móveis
Arts. 82 e 83 do CC: direitos autorais, energia elétrica e propriedade intelectual são bens móveis.
✅
E
Navios e aviões como bens imóveis
São bens móveis (art. 82 do CC), mas sujeitos a hipoteca por equiparação legal (art. 1.473, VI e VII do CC). A alternativa os considera imóveis.
❌
Bens no CC
1Móveis (art. 82-84)
Direitos autorais (art. 83, II)
Energia elétrica (art. 83, III)
Propriedade intelectual (art. 83, II)
Materiais de construção (art. 84)
2Imóveis (art. 79-81)
Navios e aviões (hipoteca)
3Quanto à propriedade
Res nullius (nunca teve dono)
Res derelictae (abandonada)
4Públicos (art. 98-102)
Sociedade de economia mista
Sujeito a usucapião
Afetado a serviço público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de res nullius (coisa de ninguém) refere-se a bens que nunca tiveram dono, como animais selvagens ou peixes no mar. Já a coisa abandonada (res derelictae) é aquela que foi objeto de relação jurídica e cujo proprietário a descartou com intenção de renúncia. A alternativa confunde os dois institutos ao atribuir à res nullius a característica de abandono voluntário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 84 do Código Civil estabelece:
Art. 84CC
Art. 84 — "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio."
A alternativa afirma o oposto ("não conservam"), contrariando o texto legal expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os bens públicos estão excluídos da usucapião (art. 102 do CC e Súmula 340 do STF). Os bens de sociedade de economia mista, porém, são privados. O STJ consolidou o entendimento de que esses bens estão sujeitos à usucapião, exceto quando afetados à prestação de serviço público (REsp 120.702/DF e AgInt no REsp 1.719.589/SP). A alternativa erra ao dizer que a usucapião é possível inclusive quando afetados ao serviço público, o que é justamente a exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Direitos autorais, direitos de propriedade intelectual e energia elétrica são bens incorpóreos ou sui generis tratados como móveis pela legislação civil. O art. 83, III e IV, do CC considera móveis os direitos reais sobre objetos móveis e os direitos pessoais de caráter patrimonial. A energia elétrica, embora imaterial, é equiparada a bem móvel para fins jurídicos. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Navios e aviões são bens móveis por sua natureza (suscetíveis de movimento próprio). O fato de serem passíveis de hipoteca (garantia real típica de bens imóveis) não altera sua classificação como móveis. A hipoteca é excepcionalmente admitida para esses bens por lei especial, mas eles continuam sendo bens móveis. A alternativa conclui erroneamente que, por serem hipotecáveis, seriam imóveis.