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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce151835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Considerando as disposições do Código Civil e a Jurisprudência do STJ a respeito de bens, assinale a opção correta.
  1. ACoisa sem dono (res nullius) é aquela que foi objeto de relação de direito, mas deixou de o ser porque seu dono jogou-a fora, com a intenção de a ela renunciar.
  2. BOs materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, não conservam sua qualidade de bens móveis.
  3. COs bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião, inclusive quando afetados à prestação de serviço público.
  4. DOs direitos autorais, a energia elétrica e os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
  5. EOs navios e aviões são sujeitos à hipoteca e, portanto, são considerados bens imóveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Os direitos autorais, a energia elétrica e os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens no Código Civil – Classificação e Conceitos

Gabarito: letra D. Segundo o Código Civil, os direitos autorais, a energia elétrica e os direitos de propriedade intelectual enquadram-se como bens móveis, conforme interpretação sistemática dos arts. 82 e 83 do CC. As demais alternativas distorcem definições legais ou jurisprudenciais.

A questão exige conhecimento da classificação dos bens no Código Civil e da jurisprudência do STJ sobre usucapião de bens de sociedade de economia mista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra em duas alternativas: em C, afirma que bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião inclusive quando afetados a serviço público, quando o STJ entende exatamente o contrário (exceto quando afetados). Em A, confunde res nullius (coisa de ninguém) com res derelictae (coisa abandonada). Fique atento a essas trocas conceituais.

Alternativa

Conceito Jurídico

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correta?

A

Res nullius (coisa sem dono) vs. res derelictae (coisa abandonada)

Res nullius nunca teve dono; res derelictae foi abandonada pelo proprietário. A alternativa confunde os institutos.

B

Materiais destinados à construção

Art. 84 do CC: conservam qualidade de móveis até serem empregados. A alternativa afirma o oposto.

C

Usucapião de bens de sociedade de economia mista

STJ: bens são privados e sujeitos à usucapião, exceto quando afetados a serviço público. A alternativa diz "inclusive" quando afetados.

D

Classificação de bens móveis

Arts. 82 e 83 do CC: direitos autorais, energia elétrica e propriedade intelectual são bens móveis.

E

Navios e aviões como bens imóveis

São bens móveis (art. 82 do CC), mas sujeitos a hipoteca por equiparação legal (art. 1.473, VI e VII do CC). A alternativa os considera imóveis.

Bens no CC
  • 1Móveis (art. 82-84)
    • Direitos autorais (art. 83, II)
    • Energia elétrica (art. 83, III)
    • Propriedade intelectual (art. 83, II)
    • Materiais de construção (art. 84)
  • 2Imóveis (art. 79-81)
    • Navios e aviões (hipoteca)
  • 3Quanto à propriedade
    • Res nullius (nunca teve dono)
    • Res derelictae (abandonada)
  • 4Públicos (art. 98-102)
    • Sociedade de economia mista
      • Sujeito a usucapião
      • Afetado a serviço público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de res nullius (coisa de ninguém) refere-se a bens que nunca tiveram dono, como animais selvagens ou peixes no mar. Já a coisa abandonada (res derelictae) é aquela que foi objeto de relação jurídica e cujo proprietário a descartou com intenção de renúncia. A alternativa confunde os dois institutos ao atribuir à res nullius a característica de abandono voluntário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 84 do Código Civil estabelece:

Art. 84CC

Art. 84 — "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio."

A alternativa afirma o oposto ("não conservam"), contrariando o texto legal expresso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os bens públicos estão excluídos da usucapião (art. 102 do CC e Súmula 340 do STF). Os bens de sociedade de economia mista, porém, são privados. O STJ consolidou o entendimento de que esses bens estão sujeitos à usucapião, exceto quando afetados à prestação de serviço público (REsp 120.702/DF e AgInt no REsp 1.719.589/SP). A alternativa erra ao dizer que a usucapião é possível inclusive quando afetados ao serviço público, o que é justamente a exceção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Direitos autorais, direitos de propriedade intelectual e energia elétrica são bens incorpóreos ou sui generis tratados como móveis pela legislação civil. O art. 83, III e IV, do CC considera móveis os direitos reais sobre objetos móveis e os direitos pessoais de caráter patrimonial. A energia elétrica, embora imaterial, é equiparada a bem móvel para fins jurídicos. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Navios e aviões são bens móveis por sua natureza (suscetíveis de movimento próprio). O fato de serem passíveis de hipoteca (garantia real típica de bens imóveis) não altera sua classificação como móveis. A hipoteca é excepcionalmente admitida para esses bens por lei especial, mas eles continuam sendo bens móveis. A alternativa conclui erroneamente que, por serem hipotecáveis, seriam imóveis.

Gabarito: letra D.

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