Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce151836
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AGU
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado da União
- AI, II e IV.
- BI, III e V.
- CI, IV e V.
- DII, III e V.
- EII , III e IV.
GabaritoB — I, III e V.
Gabarito: letra B. Estão certos apenas os itens I, III e V. O item I está correto ao definir nulidade textual como a expressamente prevista em lei. O item III reproduz o art. 169 do Código Civil, que estabelece que o negócio nulo não se confirma nem convalesce. O item V trata corretamente do ilícito caducificante. O item II erra ao afirmar que a simulação gera anulabilidade (na verdade é nulidade, art. 167 CC). O item IV erra ao incluir o exercício irregular como excludente de ilicitude (apenas o exercício regular o é, conforme art. 188, I, CC).
Item | Conteúdo | Classificação (Certo/Errado) | Fundamento Legal / Doutrina |
|---|---|---|---|
I | Nulidade textual é aquela expressamente disciplinada em lei. | ✅ Certo | Nulidade textual decorre de previsão legal expressa (ex.: arts. 166 e 167 CC). |
II | A simulação é causa exclusiva de anulabilidade do negócio jurídico. | ❌ Errado | Art. 167 CC: simulação gera nulidade, não anulabilidade. |
III | O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo. | ✅ Certo | Art. 169 CC: literalidade do dispositivo. |
IV | Ato praticado em legítima defesa ou no exercício irregular de um direito não configura ato ilícito. | ❌ Errado | Art. 188, I, CC: excludente é para exercício regular; o irregular é ato ilícito (art. 187 CC). |
V | O ilícito caducificante é aquele que se relaciona à perda de um direito, como ocorre com a perda do poder familiar. | ✅ Certo | Ilícito caducificante acarreta perda de direito (ex.: perda do poder familiar). |
A doutrina denomina nulidade textual aquela que decorre diretamente de dispositivo legal, ou seja, expressamente prevista em lei. É o caso, por exemplo, das nulidades dos arts. 166 e 167 do CC. Assim, a assertiva está correta.
A simulação é causa de nulidade, não de anulabilidade. O Código Civil é claro:
Art. 167 — "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."
Logo, a afirmação do item é falsa.
Literalidade do art. 169 do CC:
Art. 169 — "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."
Portanto, o item está perfeitamente correto.
A legítima defesa e o exercício regular de um direito excluem a ilicitude (art. 188, I, CC). O item, porém, menciona o exercício irregular, que, ao contrário, configura ato ilícito (art. 187 CC). Veja o dispositivo:
Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos:" I — "os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;"
A banca trocou o termo, induzindo ao erro. Assim, o item é falso.
A banca substitui 'regular' por 'irregular' no item IV. Lembre-se: o exercício irregular (abusivo) de um direito é ato ilícito (art. 187 CC). A excludente só vale para o exercício regular.
O ilícito caducificante é aquele que acarreta a perda de um direito, como a perda do poder familiar por maus-tratos (art. 1.638, CC). É um conceito doutrinário pacífico. Assertiva correta.
Conclusão: Itens corretos: I, III e V. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito: letra B
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