Direito Civil – Sub-rogação
Gabarito: letra D. A sub-rogação é o instituto que opera a transferência dos direitos do credor para quem pagou a obrigação ou emprestou o necessário para solvê-la, conforme os arts. 346, 349 e 350 do Código Civil. As demais alternativas tratam de outros modos de extinção ou modificação das obrigações.
A banca cobra a distinção entre as formas de pagamento e extinção das obrigações. A sub-rogação, prevista nos arts. 346 a 351 do CC, permite que o terceiro que paga a dívida assuma a posição do credor originário, com todos os direitos, garantias e privilégios.
Art. 349CC
Art. 349 — "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores."
Art. 350 — "Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A confusão (arts. 381-384 CC) ocorre quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, extinguindo a obrigação. Não há transferência de direitos a terceiro pagador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imputação em pagamento (arts. 352-355 CC) é o direito do devedor ou credor de indicar qual dívida será quitada quando há múltiplas obrigações entre as mesmas partes. Não envolve substituição do credor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A consignação em pagamento (arts. 334-345 CC) é o depósito da coisa devida para liberação do devedor quando o credor se recusa a receber ou não pode fazê-lo. É um meio indireto de pagamento, sem transferência de crédito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sub-rogação (arts. 346-351 CC) é exatamente o instituto descrito: quem paga a dívida (terceiro interessado ou não) ou empresta o necessário para o pagamento adquire os direitos do credor primitivo, sub-rogando-se em sua posição. O art. 349 é claro ao afirmar que a sub-rogação transfere todos os direitos, ações, privilégios e garantias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dação em pagamento (arts. 356-359 CC) é o acordo entre credor e devedor para que este preste coisa diversa da devida, extinguindo a obrigação. O credor recebe algo diferente, mas não transfere seus direitos a terceiro.
Gabarito: letra D.