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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce151837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Assinale a opção que corresponde ao instituto jurídico relativo à hipótese de transferência dos direitos do credor para quem pagou a obrigação ou para quem emprestou o necessário para solvê-la.
  1. Aconfusão
  2. Bimputação em pagamento
  3. Cconsignação em pagamento
  4. Dsub-rogação
  5. Edação em pagamento
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — sub-rogação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Sub-rogação

Gabarito: letra D. A sub-rogação é o instituto que opera a transferência dos direitos do credor para quem pagou a obrigação ou emprestou o necessário para solvê-la, conforme os arts. 346, 349 e 350 do Código Civil. As demais alternativas tratam de outros modos de extinção ou modificação das obrigações.

A banca cobra a distinção entre as formas de pagamento e extinção das obrigações. A sub-rogação, prevista nos arts. 346 a 351 do CC, permite que o terceiro que paga a dívida assuma a posição do credor originário, com todos os direitos, garantias e privilégios.

Art. 349CC

Art. 349 — "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores."

Art. 350 — "Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A confusão (arts. 381-384 CC) ocorre quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa, extinguindo a obrigação. Não há transferência de direitos a terceiro pagador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imputação em pagamento (arts. 352-355 CC) é o direito do devedor ou credor de indicar qual dívida será quitada quando há múltiplas obrigações entre as mesmas partes. Não envolve substituição do credor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A consignação em pagamento (arts. 334-345 CC) é o depósito da coisa devida para liberação do devedor quando o credor se recusa a receber ou não pode fazê-lo. É um meio indireto de pagamento, sem transferência de crédito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sub-rogação (arts. 346-351 CC) é exatamente o instituto descrito: quem paga a dívida (terceiro interessado ou não) ou empresta o necessário para o pagamento adquire os direitos do credor primitivo, sub-rogando-se em sua posição. O art. 349 é claro ao afirmar que a sub-rogação transfere todos os direitos, ações, privilégios e garantias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dação em pagamento (arts. 356-359 CC) é o acordo entre credor e devedor para que este preste coisa diversa da devida, extinguindo a obrigação. O credor recebe algo diferente, mas não transfere seus direitos a terceiro.

Gabarito: letra D.

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