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Questão de Legislação Federal — Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei 9.307 de 1996 - Arbitragem
Código
ce151854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Após regular procedimento licitatório, o Ministério dos Transportes firmou contrato com a construtora Fórmula Ltda., a fim de construir uma ponte na BR-101. No instrumento, estava prevista cláusula compromissória arbitral.No curso da obra, em razão do excessivo aumento dos insumos de construção, ocorreu divergência entre os contratantes acerca dos valores devidos pela administração pública federal, razão pela qual foi instaurado o procedimento arbitral para solucionar a controvérsia.A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, relativa à arbitragem na administração pública federal.
  1. AA representação contenciosa arbitral da União será realizada pela consultoria jurídica do Ministério dos Transportes, cabendo ao Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA) o acompanhamento dos trabalhos, cujo objetivo é fomentar colaboração e intercâmbio de expertise.
  2. BCaberá ao NEA decidir se a arbitragem na qual a União participará será por direito ou por equidade.
  3. CNas arbitragens que envolvam a União, deverão ser adotadas as regras de um órgão arbitral institucional ou de uma entidade especializada, sendo vedada a delegação da regulamentação do procedimento ao próprio árbitro ou ao tribunal arbitral.
  4. DCaso a sentença arbitral seja contrária aos interesses da União, deverá ser submetida à revisão necessária junto ao juízo arbitral.
  5. EA sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes, competindo ao NEA atestar a força executória dessa sentença, para fins de seu cumprimento, no âmbito dos órgãos da União.
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GabaritoE — A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes, competindo ao NEA atestar a força executória dessa sentença, para fins de seu cumprimento, no âmbito dos órgãos da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arbitragem na Administração Pública Federal

Gabarito: letra E. A sentença arbitral deve ser proferida no prazo fixado pelas partes (art. 23 da Lei 9.307/1996). No âmbito da União, cabe ao Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA) atestar a força executória da sentença para que ela seja cumprida pelos órgãos federais, conforme previsão do Decreto que institui o NEA (atualmente, Decreto nº 10.000/2021). As demais alternativas confundem atribuições e procedimentos.

A questão exige conhecimento sobre a arbitragem envolvendo a administração pública federal, especialmente as competências do NEA. A seguir, analisa-se cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A representação contenciosa da União em juízo é privativa da Advocacia-Geral da União (AGU), não da consultoria jurídica de cada ministério. O NEA auxilia no acompanhamento, mas não substitui a AGU. Além disso, o objetivo do NEA é gerir e coordenar a arbitragem, não "fomentar colaboração e intercâmbio de expertise".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A escolha entre arbitragem de direito ou de equidade compete às partes (art. 2º da Lei 9.307/1996), não ao NEA. O NEA pode opinar, mas não decidir unilateralmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei de Arbitragem permite que as partes optem por arbitragem ad hoc, em que o próprio árbitro ou tribunal arbitral regulamenta o procedimento (art. 21, §2º). Não há vedação à delegação da regulamentação ao árbitro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sentença arbitral é definitiva e não comporta revisão pelo juízo arbitral. O único meio de impugnação é a ação anulatória perante o Poder Judiciário (art. 33 da Lei 9.307/1996), e não revisão pelo próprio árbitro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei de Arbitragem, o prazo para a sentença é estipulado pelas partes (art. 23). No âmbito da União, o NEA tem a atribuição de atestar a força executória da sentença arbitral, garantindo seu cumprimento pelos órgãos federais. Essa competência decorre do Decreto que regulamenta o NEA.

NÃO CAIA NESSA!

Na arbitragem com a administração pública, lembre-se: a representação é da AGU, a escolha do tipo de arbitragem é das partes, a sentença arbitral é final e o NEA atesta a executividade para viabilizar o cumprimento interno. Essa é uma pegadinha comum: confundir as funções do NEA com a representação judicial.

Gabarito: letra E.

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