Considerando o disposto na CF e no CTN bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca da competência tributária.
AA União pode alterar a competência tributária constitucional dos estados.
BA competência tributária é passível de delegação a pessoas jurídicas de direito público
CUma vez exercida a competência tributária por determinado ente federado, não será possível perdoar o débito tributário dela decorrente.
DAtualmente, todas as competências tributárias discriminadas na CF estão sendo exercidas, exceto aquelas de caráter residual da União.
EA capacidade tributária ativa, que não pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito público ou privado, surge após o exercício da competência tributária.
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GabaritoA — A União pode alterar a competência tributária constitucional dos estados.
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Competência Tributária – Características e Distinções
Gabarito oficial: alternativa A. Contudo, conforme a doutrina e o CTN, a competência tributária é indelegável e inalterável, salvo por emenda constitucional. Nenhuma das alternativas está inteiramente correta; a banca apontou a alternativa A como gabarito, mas seu conteúdo diverge da doutrina consolidada. A seguir, a análise de cada opção.
A questão cobra o conhecimento das características da competência tributária e sua distinção da capacidade tributária ativa. O CTN, em seu art. 7º, dispõe sobre a indelegabilidade, e a doutrina enfatiza a inalterabilidade e irrenunciabilidade. Vejamos:
Art. 7CTN
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
Característica / Instituto
Competência Tributária
Capacidade Tributária Ativa
Natureza
Poder de instituir tributos
Poder de arrecadar, fiscalizar e executar leis
Delegabilidade
Indelegável (salvo por emenda constitucional)
Delegável a outra pessoa jurídica de direito público
Alterabilidade
Inalterável por lei infraconstitucional
Pode ser alterada por lei
Surgimento
Prevista na Constituição
Surge após o exercício da competência tributária
Exemplo de ato
Lei que cria um tributo
Decreto que regulamenta a arrecadação
Competência tributária: Características (Indelegável (salvo capacidade ativa), Inalterável (só por EC), Irrenunciável); Capacidade ativa (delegável) (Arrecadar, Fiscalizar, Executar leis); Distinção (Competência: institui o tributo, Capacidade ativa: cobra o tributo)
Alternativa A — ✅ Correta (segundo o gabarito) ⟵ GABARITO
A afirmação de que "a União pode alterar a competência tributária constitucional dos estados" é, em princípio, contrária à doutrina, que considera a competência tributária inalterável por legislação infraconstitucional (apenas emenda constitucional pode modificá-la). No entanto, o gabarito oficial a considera correta. Uma interpretação possível é que a União, por meio de lei complementar (art. 146, I, CF), pode dispor sobre conflitos de competência, o que, na prática, poderia alterar a delimitação do exercício da competência estadual. Essa leitura, porém, não é pacífica. Portanto, acompanhamos o gabarito, mas registramos a ressalva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência tributária não é passível de delegação. O que pode ser delegado são as funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis (capacidade tributária ativa), e apenas a outra pessoa jurídica de direito público (CTN, art. 7º). A competência em si (instituir tributos) permanece indelegável. A banca confunde competência com capacidade ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exercício da competência tributária não impede o perdão de débitos (remissão). O ente pode, por lei específica, perdoar créditos tributários já constituídos. A faculdade de instituir tributos não elimina a possibilidade de anistia ou remissão posterior (CTN, arts. 172, 180).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nem todas as competências discriminadas na CF estão sendo exercidas. Exemplo clássico: o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de competência da União, nunca foi instituído. Além disso, a competência residual da União é potencial, não exercida permanentemente. A afirmativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A capacidade tributária ativa pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito público (CTN, art. 7º). A afirmativa diz o contrário. Ademais, a capacidade ativa é inerente ao ente que detém a competência e surge com a instituição do tributo, mas não há uma sequência rígida "capacidade surge após competência" – é simultânea. O erro principal é negar a possibilidade de delegação.
Conclusão
Apesar de o gabarito oficial apontar a alternativa A, a doutrina majoritária considera a competência tributária inalterável. As demais alternativas contêm erros inequívocos: a B confunde competência com capacidade ativa; a C nega a remissão; a D ignora tributos não instituídos; a E nega a delegação da capacidade ativa. Recomenda-se atenção redobrada ao tema, especialmente à indelegabilidade e inalterabilidade da competência tributária.
Gabarito oficial: letra A (com ressalvas doutrinárias).