Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Invalidação de Atos Administrativos
Gabarito: letra E. O art. 21 da LINDB determina que a decisão que decreta a invalidação de ato administrativo deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas, e, quando for o caso, indicar as condições para regularização, vedando a imposição de perdas anormais ou excessivas aos atingidos. A alternativa E reproduz fielmente esses dois comandos.
A questão cobra o teor literal do art. 21 e seu parágrafo único, inseridos pela Lei nº 13.655/2018 na LINDB, e que se aplicam também ao direito administrativo (conforme o próprio art. 5º da Lei 14.133/2021, que remete à LINDB).
Art. 21LINDB
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
Dispositivo Legal (Art. 21, LINDB) | Exigência de Indicação de Consequências | Exigência de Indicação de Condições de Regularização | Vedação a Perdas Excessivas/Anormais |
|---|
Alternativa A | Não é um direito do sujeito, é liberalidade. ❌ | Mera liberalidade. ❌ | Não menciona. ❌ |
Alternativa B | Não menciona. ❌ | Não há necessidade. ❌ | Não é obstáculo. ❌ |
Alternativa C | Não é necessária indicação expressa. ❌ | Não menciona. ❌ | Não menciona. ❌ |
Alternativa D | Não menciona. ❌ | Desnecessária em qualquer caso. ❌ | Independe da imposição. ❌ |
Alternativa E | Exige-se indicação expressa. ✅ | Exige-se indicação, quando for o caso. ✅ | Exige-se que não imponha perdas excessivas. ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indicação das formas de regularização é mera liberalidade do controlador, e não um direito do sujeito atingido. O parágrafo único do art. 21, porém, impõe um dever de indicar as condições de regularização quando for o caso, e não uma faculdade discricionária. Além disso, o caput já determina a indicação expressa das consequências. Portanto, a alternativa contraria a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a imposição de perdas excessivas não é obstáculo e que não há necessidade de indicar condições de regularização. O parágrafo único, no entanto, veda expressamente a imposição de ônus ou perdas anormais ou excessivos, e exige a indicação das condições quando cabível. A inversão do comando legal torna a assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a decisão invalidatória é legítima mesmo sem indicação expressa das consequências. O caput do art. 21 é categórico: a decisão deverá indicar de modo expresso suas consequências. A falta dessa indicação vicia a decisão, retirando-lhe a legitimidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a invalidação independe da imposição de perdas excessivas e que é desnecessária, em qualquer caso, a indicação de condições de regularização. Novamente, o parágrafo único proíbe perdas excessivas e exige a indicação de condições quando for o caso. A expressão "em qualquer caso" é especialmente incorreta, pois a lei prevê a indicação quando for o caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente os dois requisitos do art. 21 e seu parágrafo único: (1) a decisão não pode impor perdas excessivas ao sujeito atingido; (2) não pode omitir, quando cabível, a indicação das condições para regularização. Está em perfeita consonância com o texto legal.
Gabarito: letra E.