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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce151862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado da União
Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e seu regulamento no direito administrativo, assinale a opção correta.
  1. AA indicação de formas de regularização de ato administrativo não é um direito do sujeito atingido pela invalidação do ato, sendo mera liberalidade da esfera controladora indicar, conforme a lei, as consequências jurídicas e administrativas do referido ato.
  2. BNão se considera obstáculo para a decisão que decretar a invalidação de ato administrativo a imposição de perdas excessivas ao sujeito atingido, não havendo necessidade de indicação das condições para a sua regularização, quando for o caso.
  3. CA decisão que invalida o ato administrativo será legítima ainda que não haja indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas advindas dessa invalidação.
  4. DA invalidação de ato administrativo independe da imposição de perdas excessivas ao sujeito atingido, sendo desnecessária, em qualquer caso, a indicação das condições para a sua regularização.
  5. EExige-se, para a invalidação de ato administrativo, que essa decisão não imponha perdas excessivas ao sujeito atingido, bem como não se omita, quando for o caso, a indicação das condições para a sua regularização.
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GabaritoE — Exige-se, para a invalidação de ato administrativo, que essa decisão não imponha perdas excessivas ao sujeito atingido, bem como não se omita, quando for o caso, a indicação das condições para a sua regularização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Invalidação de Atos Administrativos

Gabarito: letra E. O art. 21 da LINDB determina que a decisão que decreta a invalidação de ato administrativo deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas, e, quando for o caso, indicar as condições para regularização, vedando a imposição de perdas anormais ou excessivas aos atingidos. A alternativa E reproduz fielmente esses dois comandos.

A questão cobra o teor literal do art. 21 e seu parágrafo único, inseridos pela Lei nº 13.655/2018 na LINDB, e que se aplicam também ao direito administrativo (conforme o próprio art. 5º da Lei 14.133/2021, que remete à LINDB).

Art. 21LINDB

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

Dispositivo Legal (Art. 21, LINDB)

Exigência de Indicação de Consequências

Exigência de Indicação de Condições de Regularização

Vedação a Perdas Excessivas/Anormais

Alternativa A

Não é um direito do sujeito, é liberalidade. ❌

Mera liberalidade. ❌

Não menciona. ❌

Alternativa B

Não menciona. ❌

Não há necessidade. ❌

Não é obstáculo. ❌

Alternativa C

Não é necessária indicação expressa. ❌

Não menciona. ❌

Não menciona. ❌

Alternativa D

Não menciona. ❌

Desnecessária em qualquer caso. ❌

Independe da imposição. ❌

Alternativa E

Exige-se indicação expressa. ✅

Exige-se indicação, quando for o caso. ✅

Exige-se que não imponha perdas excessivas. ✅

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indicação das formas de regularização é mera liberalidade do controlador, e não um direito do sujeito atingido. O parágrafo único do art. 21, porém, impõe um dever de indicar as condições de regularização quando for o caso, e não uma faculdade discricionária. Além disso, o caput já determina a indicação expressa das consequências. Portanto, a alternativa contraria a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a imposição de perdas excessivas não é obstáculo e que não há necessidade de indicar condições de regularização. O parágrafo único, no entanto, veda expressamente a imposição de ônus ou perdas anormais ou excessivos, e exige a indicação das condições quando cabível. A inversão do comando legal torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a decisão invalidatória é legítima mesmo sem indicação expressa das consequências. O caput do art. 21 é categórico: a decisão deverá indicar de modo expresso suas consequências. A falta dessa indicação vicia a decisão, retirando-lhe a legitimidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a invalidação independe da imposição de perdas excessivas e que é desnecessária, em qualquer caso, a indicação de condições de regularização. Novamente, o parágrafo único proíbe perdas excessivas e exige a indicação de condições quando for o caso. A expressão "em qualquer caso" é especialmente incorreta, pois a lei prevê a indicação quando for o caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente os dois requisitos do art. 21 e seu parágrafo único: (1) a decisão não pode impor perdas excessivas ao sujeito atingido; (2) não pode omitir, quando cabível, a indicação das condições para regularização. Está em perfeita consonância com o texto legal.

Gabarito: letra E.

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