Crimes em licitações e contratos administrativos
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o crime de violação de sigilo em licitação, previsto no art. 337-J do Código Penal (incluído pela Lei 14.133/2021), é punido com detenção de 2 a 3 anos e, por ter pena mínima superior a 1 ano, não admite suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). As demais alternativas contêm erros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta de abster-se ou desistir de licitar em razão de vantagem é atípica. Na verdade, o art. 337-K, parágrafo único, do CP tipifica essa conduta: "Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida." Portanto, é típica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de multa nos crimes licitatórios não tem percentual mínimo fixo de 5% sobre o valor do contrato. A multa penal é calculada em dias-multa (art. 49 do CP), não vinculada ao valor do contrato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de violação de sigilo em licitação (art. 337-J, CP) tem pena de detenção de 2 a 3 anos e multa. Para a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), exige-se pena mínima ≤ 1 ano. Como a mínima é 2 anos, o benefício é incabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fornecer mercadoria deteriorada ou falsificada pode configurar o crime de fraude em licitação (art. 337-N, CP) ou outro delito, e não "contratação inidônea" (art. 337-M, CP), que é contratar com inidôneo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de participação em licitação declarado inidôneo (art. 337-O, CP) consuma-se com a mera participação, independentemente de celebrar o contrato. Logo, não há isenção de pena.
Gabarito: letra C.