A evasão de divisas do Brasil mediante operação de câmbio não autorizada configura
Acrime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores previsto na Lei n.º 9.613/1998.
Bcrime de emissão de título ao portador sem permissão legal previsto no Código Penal.
Ccrime contra a ordem económica previsto na Lei n.º 8.137/1990.
Dcrime contra o sistema financeiro nacional previsto na Lei n.º 7.492/1986.
Ecrime contra a ordem tributária previsto na Lei n.º 8.137/1990.
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GabaritoD — crime contra o sistema financeiro nacional previsto na Lei n.º 7.492/1986.
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Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – Evasão de Divisas
Gabarito: letra D. A evasão de divisas por meio de operação de câmbio não autorizada constitui crime previsto na Lei n.º 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), especificamente em seu art. 22, que tipifica a conduta de efetuar operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas do País. As demais alternativas apontam para leis que tratam de outros delitos (lavagem de dinheiro, ordem econômica, ordem tributária), não configurando a conduta descrita.
A banca busca verificar se o candidato conhece a correta tipificação legal da evasão de divisas, distinguindo-a de crimes correlatos, mas com âmbitos de proteção diversos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere leis próximas (lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem econômica/tributária) para confundir. O candidato pode lembrar que "evasão de divisas" envolve o sistema financeiro, mas associá-la erroneamente à lei de lavagem (que é um crime posterior de ocultação) ou a outras leis. A chave é lembrar que a Lei 7.492/1986 é a "Lei do Colarinho Branco" e abrange crimes como gestão fraudulenta, operação de câmbio não autorizada (evasão), etc.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita não é de ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, que é o núcleo do crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º). A evasão de divisas é um crime-meio que pode, posteriormente, gerar lavagem, mas não se confunde com ela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 291 do Código Penal trata da "emissão de título ao portador sem permissão legal", que é um crime de falsificação ou emissão indevida de títulos. Não tem relação com operações de câmbio não autorizadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os crimes contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990, art. 4º) envolvem abuso de poder econômico, formação de cartel, monopólio, etc. A evasão de divisas não se enquadra nesse rol.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 7.492/1986 define os crimes contra o sistema financeiro nacional. O art. 22 tipifica: "Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País". Portanto, a conduta se amolda perfeitamente a este dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, arts. 1º a 3º) referem-se a sonegação fiscal, omissão de informação ao fisco, etc. A evasão de divisas não é crime tributário, mas financeiro.