Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce151868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Considerando o entendimento do STF a respeito da cobrança de taxa de matrícula ou de mensalidade por universidades públicas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu (especialização), assinale a opção correta.
AEmbora a cobrança de mensalidade em cursos de especialização nas universidades públicas seja inconstitucional, por se tratar de atividade de pesquisa, a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação é constitucional, desde que prevista por lei em sentido estrito.
BEm razão da autonomia universitária, tanto a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação quanto a cobrança de mensalidade em cursos de especialização em universidades públicas são constitucionais.
CA cobrança de qualquer taxa ou mensalidade nos cursos de especialização das universidades públicas, bem como a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação dessas instituições, é inconstitucional.
DApesar de a garantia constitucional da gratuidade do ensino não obstar a cobrança de mensalidade nos cursos de especialização das universidades públicas, a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação dessas instituições é inconstitucional.
EApesar de a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas ser constitucional, visto que é forma de custeio dos atos burocráticos inerentes ao acesso do aluno à educação, é inconstitucional a cobrança de mensalidade tanto na graduação quanto na especialização.
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GabaritoD — Apesar de a garantia constitucional da gratuidade do ensino não obstar a cobrança de mensalidade nos cursos de especialização das universidades públicas, a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação dessas instituições é inconstitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cobrança de taxas e mensalidades em universidades públicas
Gabarito: letra D. O STF, no Tema 535 de repercussão geral, firmou que a gratuidade do ensino não impede a cobrança de mensalidade em cursos de especialização (lato sensu), mas a cobrança de taxa de matrícula na graduação é inconstitucional (Súmula Vinculante 12). A alternativa D é a única que reproduz esse entendimento de forma correta.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria. O art. 206, IV, da Constituição Federal estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. No entanto, o STF interpretou que essa garantia não abrange cursos de especialização, pois estes não se confundem com o ensino regular de graduação. A Súmula Vinculante 12, por sua vez, declarou inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula nos cursos de graduação.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 535
STF, Tema 535 (Repercussão Geral):
"A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização."
Cobrança em universidades públicas
1Graduação
Taxa de matrícula
Inconstitucional (Súmula Vinculante 12)
2Especialização (lato sensu)
Mensalidade
Constitucional (Tema 535 STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança de mensalidade em especialização é inconstitucional, mas o STF entende o contrário (Tema 535). Também afirma que a taxa de matrícula na graduação é constitucional se prevista em lei, o que contraria a Súmula Vinculante 12.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera que ambas as cobranças são constitucionais, invocando autonomia universitária. A autonomia universitária não autoriza a cobrança de taxa de matrícula na graduação, e a mensalidade na especialização é constitucional, mas a autonomia não é o fundamento – o STF decidiu com base na gratuidade não absoluta. Além disso, a taxa de matrícula na graduação é inconstitucional, logo a alternativa erra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que tanto a taxa de matrícula na graduação quanto a mensalidade na especialização são inconstitucionais. Isso contraria o Tema 535, que permite a cobrança de mensalidade na especialização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento: a gratuidade não obsta a cobrança de mensalidade em cursos de especialização, mas a taxa de matrícula na graduação é inconstitucional. Primeira parte correta (Tema 535), segunda parte correta (Súmula Vinculante 12).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera constitucional a cobrança de taxa de matrícula (erro) e inconstitucional a cobrança de mensalidade tanto na graduação quanto na especialização (erro, pois na especialização é constitucional).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)