Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
ce151869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
A Lei n.º 13.463/2017 contém dispositivo com a seguinte redação: "Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial". Ao examinar a constitucionalidade desse dispositivo normativo em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que tal previsão é
Aconstitucional e se aplica tantos aos precatórios quanto às requisições de pequeno valor (RPV) federais.
Baplicável apenas nos casos em que o cancelamento for precedido de intimação do credor pelo juízo da execução, tendo sido dada interpretação ao dispositivo conforme a Constituição Federal de 1988
Cinconstitucional por violação ao devido processo legal, à garantia da coisa julgada e ao direito de propriedade, entre outros preceitos constitucionais.
Dparcialmente inconstitucional, sendo legitima sua aplicação apenas em relação às requisições de pequeno valor (RPV) federais.
Eparcialmente inconstitucional,. sendo legitima sua aplicação apenas em relação aos precatórios.
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GabaritoC — inconstitucional por violação ao devido processo legal, à garantia da coisa julgada e ao direito de propriedade, entre outros preceitos constitucionais.
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Controle de constitucionalidade – Cancelamento de precatórios e RPVs
Gabarito: letra C. O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o art. 1º da Lei 13.463/2017, decidiu que a previsão de cancelamento automático de precatórios e RPVs depositados há mais de dois anos sem levantamento pelo credor é inconstitucional, por violar o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), a garantia da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF) e o direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF), além de outros princípios constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dispositivo é constitucional e se aplica a precatórios e RPVs. Contraria frontalmente o entendimento do STF, que declarou a inconstitucionalidade total da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o STF teria dado interpretação conforme à Constituição, condicionando o cancelamento à prévia intimação do credor. O STF, no entanto, não realizou interpretação conforme; julgou a norma integralmente inconstitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à decisão do STF na ADI 5.115: a norma é inconstitucional por violação ao devido processo legal, coisa julgada e direito de propriedade, entre outros fundamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é parcialmente inconstitucional, sendo válida apenas para as RPVs. O STF não fez essa distinção; a declaração de inconstitucionalidade abrangeu tanto precatórios quanto RPVs.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a norma seria parcialmente inconstitucional, aplicando-se apenas aos precatórios. Novamente, o STF não limitou a inconstitucionalidade – ela é total.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o julgado do STF sobre o cancelamento automático de precatórios e RPVs depositados há mais de dois anos: a decisão foi pela inconstitucionalidade total (ADI 5.115). A banca costuma cobrar esse entendimento literal, exigindo que o candidato saiba o desfecho do controle concentrado.
MNEMÔNICO
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