Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce151870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Julgue os seguintes itens, concernentes às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.I Somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a decreto legislativo, neste último caso, a definição das áreas de sua atuação.lI A criação de subsidiárias de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação, bem como a participação de qualquer delas em empresa privada, independe de autorização legislativa.III É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.IV A proibição da acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.·V As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BIII e IV.
CIV e V.
DI, II e III.
EIII, IV e V.
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GabaritoB — III e IV.
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Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Gabarito: alternativa B (itens III e IV). Apenas os itens III e IV reproduzem corretamente os termos constitucionais sobre acumulação de cargos. O item I erra ao mencionar "decreto legislativo" em vez de lei complementar; o item II inverte o sentido do inciso XX; o item V restringe indevidamente o direito de regresso ao dolo, ignorando a culpa.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que cabe a "decreto legislativo" a definição das áreas de atuação das fundações. A Constituição Federal, art. 37, XIX, estabelece que essa definição cabe a lei complementar. O decreto legislativo é ato normativo do Congresso Nacional com caráter externo, não adequado para essa finalidade. Portanto, o item está errado.
SE LIGUE NESSA!
A confusão entre lei complementar e decreto legislativo é recorrente em provas. Decore: fundação → lei complementar define a área de atuação.
Item II — ❌ Incorreto
Dispõe que a criação de subsidiárias e a participação em empresa privada "independe de autorização legislativa". O art. 37, XX, determina o oposto: "depende de autorização legislativa, em cada caso". O item inverte o comando constitucional. A jurisprudência do STF admite autorização genérica na lei criadora da entidade matriz, mas exige-se ao menos a previsão legislativa. Assim, o item é falso.
Item III — ✅ Correto
Reproduz fielmente as exceções constitucionais à vedação de acumulação de cargos, previstas no art. 37, XVI da CF: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; dois cargos/empregos privativos de profissionais de saúde. A redação do item coincide com o texto constitucional, sendo, portanto, correto.
Item IV — ✅ Correto
Estabelece que a proibição de acumulação se estende a empregos e funções e abrange toda a administração indireta, inclusive subsidiárias e sociedades controladas. Isso corresponde ao art. 37, XVII da CF. O item está integralmente correto.
Item V — ❌ Incorreto
Limita o direito de regresso da Administração contra o agente causador do dano "apenas nos casos de dolo". O art. 37, §6º da CF assegura o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. A exclusão da culpa é inconstitucional. Logo, o item é falso.
Conclusão: itens corretos: III e IV.
Alternativa A — ❌ Incorreta (I e II)
Contém os itens I e II, ambos incorretos. Não é o gabarito.
Alternativa B — ✅ Correta (III e IV)
Reúne exatamente os dois itens corretos. Gabarito.
Alternativa C — ❌ Incorreta (IV e V)
O item V é incorreto. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta (I, II e III)
Inclui os itens I e II, que são incorretos. Não é o gabarito.
Alternativa E — ❌ Incorreta (III, IV e V)
O item V é incorreto; a alternativa deveria conter apenas III e IV. Portanto, errada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três exceções do art. 37, XVI (professor, professor+técnico/científico, saúde) e a extensão do inciso XVII. Para o inciso XIX, lembre: fundação pública exige lei complementar para definir área de atuação. O inciso XX exige autorização legislativa para cada subsidiária.