Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce151871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
A redação original do art. 243, caput, da CF determinava a imediata expropriação das glebas de qualquer região do país onde fossem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, impondo sua destinação ao assentamento de colonos e ao cultivo de produtos alimentícios e de medicamentos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. A Emenda Constitucional (EC) n.º 81/2014 alterou a redação original do art. 243 da CF, incluindo a expropriação, para fins de reforma agrária e de programas de habitação popular, das propriedades rurais e urbanas utilizadas para a exploração de trabalho escravo, impondo o confisco a fundo especial de todo bem de valor econômico apreendido em decorrência da referida prática. Entretanto, desde a edição da EC n.º 81/2014, ainda não foi editada lei federal que regulamente a nova redação do art. 243 da CF. Por essa razão, o Ministério Público Federal ingressou, perante o STF, com
Aarguição de descumprimento de preceito fundamental.
Bação direta de incostitucionalidade.
Cmandado de segurança .
Dação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Eação civil originária.
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GabaritoD — ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Gabarito: letra D. O Ministério Público Federal, ante a ausência de lei federal regulamentadora da expropriação de propriedades onde há exploração de trabalho escravo (art. 243 da CF, redação da EC 81/2014), deve ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). Isso porque a inércia do legislador em editar a norma exigida pela Constituição configura omissão inconstitucional, combatível por essa via específica (art. 103, § 2º, CF c/c Lei 12.063/2009).
A questão testa a distinção entre os instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade: a ADI combate atos normativos ativos; a ADO, omissões legislativas ou administrativas; a ADPF, lesões a preceitos fundamentais quando inexistente outro meio eficaz.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é cabível apenas quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental. No caso, a própria Constituição prevê instrumento específico para omissões – a ADO –, afastando a subsidiariedade da ADPF. Além disso, a omissão legislativa não é, em regra, atacável por ADPF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tem por objeto atos normativos federais, estaduais ou distritais que contrariem a Constituição. A ausência de lei não é um ato positivo; é uma omissão. A ADI é inadequada para impugnar a inércia legislativa, sendo a ADO o remédio constitucional correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é ação de rito sumário para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No caso, não há ato comissivo, mas omissão do Poder Legislativo; além disso, a via processual adequada para controle concentrado de omissão inconstitucional é a ADO perante o STF, não o mandado de segurança (competência do STF apenas em casos excepcionais, como contra ato de tribunal superior – art. 102, I, d, CF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é o instrumento próprio para compelir o Poder Legislativo a editar norma regulamentadora de dispositivo constitucional de eficácia limitada. O art. 243 da CF, com a redação da EC 81/2014, exige lei para definir a expropriação de propriedades com trabalho escravo ("na forma da lei"). A inércia do Congresso Nacional autoriza o MPF – legitimado universal para ADO (art. 103, CF) – a propor a ação perante o STF.
Art. 243CF/88
Art. 243 – "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."
A expressão "na forma da lei" indica que a eficácia da parte referente ao trabalho escravo depende de regulamentação infraconstitucional – donde a omissão inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação civil originária é de competência do STF para julgar causas entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, ou entre entes federados (art. 102, I, e, CF). Não se presta ao controle de constitucionalidade por omissão, sendo inadequada à hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ação e omissão – muitos candidatos escolhem ADI por associarem a inconstitucionalidade a uma lei. Mas aqui não há lei; há falta dela. A pegadinha está em exigir que o aluno identifique que o núcleo do problema é a inércia legislativa, que só a ADO ataca.