Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce151872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
No que se refere ao imóvel cuja área esteja inserida em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e ao título de propriedade desse imóvel em nome de particular devidamente registrado no respectivo· cartório de registro de imóveis, assinale a opção correta segundo os preceitos da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
AA existência do registro imobiliário em nome de ·particular, a despeito do que prescreve o Código Civil, consolida a propriedade do imóvel ao particular, sendo esta insuscetível de oposição pela União.
BA CF exclui do comércio jurídico as terras indígenas res extra commercium, proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas.
CA eficácia dos títulos de propriedade tem apenas o condão de comprovar a boa-fé -do particular, outorgando-lhe o direito à indenização pela terra nua e pelas benfeitorias nela implementadas.
DConsideram-se válidas as pactuações negociais que incidam - sobre as referidas terras, gerando, entre outros efeitos jurídicos; o direito à indenização ou o direito de acesso a ações judiciais, contra a União para ressarcimento da terra nua.
EAs terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas incluem-se no domínio constitucional da União e podem ser objeto de alienação quando devidamente demonstrado o interesse público pela disponibilidade da área.
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GabaritoB — A CF exclui do comércio jurídico as terras indígenas res extra commercium, proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas.
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Terras indígenas: inalienabilidade e nulidade de atos
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 231, §§ 4º e 6º, estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e que os atos que tenham por objeto sua ocupação, domínio ou posse são nulos e extintos, não gerando direito a indenização (salvo benfeitorias de boa-fé). A alternativa B reproduz fielmente esse regime jurídico.
A questão testa o conhecimento do regime constitucional das terras indígenas, especialmente seus atributos de inalienabilidade e a consequente nulidade dos atos que as tenham por objeto. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido, consolidada no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Pet 3.388) e posteriormente no RE 1.017.365 (Tema 1.031).
Art. 231, §4CF/88
Art. 231, § 4º — "As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis."
Art. 231, § 6º — "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o registro imobiliário em nome de particular consolida a propriedade e impede a oposição pela União. Isso contraria o art. 231, § 6º, que declara nulos e extintos todos os atos de ocupação, domínio e posse sobre terras indígenas, independentemente de registro. O registro não é capaz de sanar a nulidade, pois a terra é indisponível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o comando constitucional: as terras indígenas são excluídas do comércio jurídico (res extra commercium), e os atos sobre elas são nulos e extintos. Exatamente o teor do art. 231, § 4º e § 6º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o título de propriedade apenas comprova a boa-fé e outorga direito à indenização pela terra nua e benfeitorias. O § 6º do art. 231 é claro: a nulidade não gera direito a indenização pela terra nua; apenas as benfeitorias de boa-fé são indenizáveis. Portanto, a alternativa erra ao incluir a terra nua.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera válidas as pactuações sobre essas terras. O § 6º declara a nulidade absoluta de tais atos, não produzindo efeitos jurídicos. Também não há direito de ação contra a União para ressarcimento da terra nua.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as terras indígenas podem ser alienadas por interesse público. O art. 231, § 4º as declara inalienáveis e indisponíveis, não comportando alienação, salvo hipóteses restritíssimas previstas no § 6º (relevante interesse público da União, mediante lei complementar), mas mesmo assim não se trata de alienação, e sim de aproveitamento de recursos hídricos e minerais. A inalienabilidade é a regra.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)