Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce151873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
Em relação aos efeitos transcendentes das decisões do STF em controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.I Os ditos de passagem (obiter dieta) costumam gerar efeitos transcendentes.lI A transcendência dos efeitos das decisões do STF corresponde à teoria da abstrativização do controle difuso e é a única consequência dessa teoria.III O STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes de suas decisões para efeito de conhecimento de reclamação constitucional.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas o item IlI está certo.
DApenas os itens I e lI estão certos.
EApenas os itens I e IlI estão certos.
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GabaritoC — Apenas o item IlI está certo.
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Transcendência dos efeitos das decisões do STF
Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto: o STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes de suas decisões para efeito de conhecimento de reclamação constitucional. Os itens I e II são falsos, conforme jurisprudência consolidada da Corte.
A questão exige o conhecimento sobre os efeitos transcendentes no controle de constitucionalidade, especialmente a distinção entre ratio decidendi (fundamento vinculante) e obiter dictum (argumento incidental), bem como as consequências da teoria da abstrativização do controle difuso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) atribuir efeito transcendente aos obiter dicta (item I), quando apenas a ratio decidendi poderia tê-lo – e mesmo assim o STF não admite a transcendência dos motivos determinantes; (2) afirmar que a transcendência é a única consequência da abstrativização (item II), ignorando outros efeitos como a modulação temporal e a suspensão nacional de processos.
Item I — ❌ Incorreto
Os ditos de passagem (obiter dicta) são manifestações incidentais, sem força vinculante e, portanto, não geram efeitos transcendentes. Apenas a ratio decidendi (fundamentos determinantes) poderia, em tese, produzir tais efeitos, mas o STF rejeita a teoria da transcendência dos motivos determinantes (item III). Logo, afirmar que obiter dicta “costumam gerar” efeitos transcendentes é incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
A transcendência dos efeitos é uma das consequências da teoria da abstrativização do controle difuso (que atribui eficácia erga omnes às decisões do STF em controle incidental), mas não é a única. A abstrativização também acarreta, por exemplo: modulação temporal dos efeitos, suspensão de processos em todo o país, e obrigatoriedade de observância pelos demais órgãos judiciais. Portanto, o item erra ao restringir a abstrativização a uma única consequência.
Item III — ✅ Correto
O STF não admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes. Conforme jurisprudência pacífica da Corte (Informativo 808), a vinculação atinge apenas o dispositivo da decisão, não alcançando a fundamentação utilizada. No âmbito da reclamação constitucional (art. 988, III, CPC – que garante a observância de decisão do STF em controle concentrado), o descumprimento de ratio decidendi isolada não é suficiente para seu cabimento. Assim, o item está correto.
Conclusão: Apenas o item III é verdadeiro. Portanto, a alternativa correta é a letra C (Apenas o item III está certo).