Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce151875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Federal
No que se refere ao papel do advogado-geral da União no controle concentrado de constitucionalidade, assinale a opção correta.
AEm ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o advogado-geral da União pode deixar de defender a compatibilidade da norma atacada com a Constituição.
BO advogado-geral da União, ao ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade, deve demonstrar pertinência temática do objeto da demanda em face da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU).
CNa omissão do advogado-geral da União em se manifestar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), cabe ao procurador-geral da República realizar a defesa da norma.
DO advogado-geral da União deve ser obrigatoriamente intimado a manifestar-se antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar requerimento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) .
EO advogado-geral da União é o último a manifestar-se por escrito nas ações direta de inconstitucionalidade (ADI), antes do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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GabaritoA — Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o advogado-geral da União pode deixar de defender a compatibilidade da norma atacada com a Constituição.
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Papel do Advogado-Geral da União no controle concentrado de constitucionalidade
Gabarito: letra A. O Advogado-Geral da União (AGU) tem o múnus de defender a norma impugnada em ADI (CF, art. 103, § 3º), mas esse dever comporta temperamentos: se o STF já firmou entendimento pela inconstitucionalidade, o AGU pode deixar de defendê-la (ADI 1.616, ADI 4.983). Assim, a alternativa A reflete essa possibilidade.
A banca testa o conhecimento sobre as funções do AGU no controle concentrado, especialmente o caráter não absoluto da sua atuação como defensor legis.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 103, § 3º da Constituição determina que o STF citará, previamente, o AGU, que defenderá o ato ou texto impugnado. No entanto, o STF já decidiu que essa defesa não é obrigatória quando a Corte já se manifestou pela inconstitucionalidade da norma (ADI 1.616, rel. min. Maurício Corrêa, DJ 24-8-2001; ADI 4.983, rel. min. Marco Aurélio, DJ 27-4-2017). Portanto, o AGU pode deixar de defender a compatibilidade da norma, tornando a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O AGU não é legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade. O rol do art. 103 da CF é taxativo e não inclui o Advogado-Geral da União. Quem pode ajuizar ADI são, entre outros, o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, partidos políticos, etc. Logo, a afirmação de que o AGU ajuíza ação e deve demonstrar pertinência temática é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A função de defesa da norma é do AGU; a do Procurador-Geral da República (PGR) é de emitir parecer (CF, art. 103, § 1º). Se o AGU se omite, não cabe ao PGR assumir a defesa, pois suas funções são distintas. O PGR é ouvido previamente, mas não substitui o AGU na defesa do ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A manifestação do AGU antes de medida cautelar em ADI é prevista na lei (Lei 9.868/1999, art. 12), mas não é obrigatória em todas as situações. No procedimento comum (art. 10 da mesma lei), o relator ouve apenas a autoridade que editou a norma, não necessariamente o AGU, antes de submeter a cautelar ao Plenário. Assim, a obrigatoriedade não é absoluta, tornando a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ordem de manifestação nas ações de controle concentrado é a seguinte: após a petição inicial e as informações, o AGU manifesta-se em defesa da norma; em seguida, o PGR oferece parecer. Portanto, o AGU não é o último; o PGR é quem se manifesta por último antes do julgamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o AGU sempre defende a norma, mas a jurisprudência admite exceção (alternativa A). Nas demais, tenta confundir as funções do AGU com as do PGR ou com a legitimidade ativa. Fique atento: o AGU não propõe ADI (B); o PGR não defende a norma (C); a manifestação do AGU em cautelar não é sempre obrigatória (D); e o AGU não é o último a falar (E).
Gabarito: letra A. A única alternativa que reflete corretamente a função do AGU, com o temperamento jurisprudencial, é a alternativa A.